ENTENDA OS PRINCIPAIS PONTOS DA DECISÃO
O STF declarou inconstitucional a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial de segurados do RGPS expostos a agentes nocivos.
A decisão não se aplica automaticamente à aposentadoria policial. As regras da EC 103/2019 que exigem idade mínima e tempo de atividade policial permanecem válidas.
Até o momento, não há decisão do STF estendendo os efeitos da ADI 6309 à atividade policial.
O sistema sindical da PRF segue acompanhando o tema e atuando na defesa dos interesses da categoria.
SEGUIMOS FIRMES NA LUTA POR JUSTIÇA E VALORIZAÇÃO!



