Cumprimento da decisão sobre a conversão do tempo especial em comum
O Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado do Rio Grande do Norte (SINPRF/RN) informa aos seus filiados que foi deferida nova decisão liminar favorável no Agravo de Instrumento nº 0004498-89.2025.4.05.0000, interposto junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
A decisão, proferida pelo Desembargador Federal Tiago Antunes de Aguiar em 14 de outubro de 2025, determina que a União Federal se abstenha de utilizar a Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.360/2022, ou qualquer outro ato normativo posterior à decisão liminar original, como óbice à análise e efetiva conversão do tempo de serviço especial em comum dos policiais rodoviários federais substituídos pelo sindicato.
A decisão judicial reconhece, mais uma vez, a legitimidade da luta travada pelo SINPRF/RN em defesa do direito à conversão do tempo especial em comum para fins de abono de permanência, aposentadoria e outros benefícios, reafirmando a obrigação da Administração Pública em dar cumprimento efetivo à liminar concedida ainda em 2022, com a imposição de multa diária em caso de descumprimento.
Dando sequência à execução prática da medida judicial, a Diretoria do SINPRF/RN informa que, no dia 23 de outubro, realizou reunião com o Superintendente Regional da PRF no RN, Inspetor Péricles, e o Inspetor Hudson, e posteriormente com o Diretor de Gestão de Pessoas (DGP), Inspetor I. Silva, acompanhado de sua equipe técnica, com o objetivo de viabilizar a operacionalização do cumprimento da decisão junto à Polícia Rodoviária Federal para os sindicalizados abrangidos pela medida.
O SINPRF/RN segue acompanhando de forma próxima e técnica cada etapa do processo, trabalhando para que a decisão seja devidamente implementada e os direitos de todos os policiais rodoviários federais sejam respeitados.
Natal/RN, 25 de outubro de 2025
Diretoria do SINPRF/RN



