TRF1 reconhece SinPRFs estaduais como legítimos representantes dos PRFs

TRF1 reconhece SinPRFs estaduais como legítimos representantes dos PRFs

Em decisão do TRF 1ª Região, a justiça decidiu que o sistema sindical formado pelos Sindicatos Estaduais de PRFs e a FenaPRF são os únicos legítimos representantes da categoria dos policiais rodoviários federais. Restou decidido pela quinta turma do TRF1 a extinção do registro sindical do Sindicato Nacional dos Inspetores da Polícia Rodoviária Federal (SINIPRF), o relatório foi assinado pelo Desembargador Federal Eduardo Martins.

O processo impetrado pelos SinPRFs perdurou 14 anos, ficando dez deles parado. O maior argumento utilizado na ação foi de que a PRF é, como amplamente sabido, categoria única, sendo sua distinção apenas em classes. Inexiste uma categoria de inspetores da Polícia Rodoviária Federal, como ficou reconhecido.

A FenaPRF e os sindicatos estaduais reafirmam seu compromisso com os filiados do sistema sindical para a defesa das demandas de interesse da categoria. Os policiais rodoviários federais progridem em sua carreira em padrões e classes, e assim foi decidido pelo TRF 1ª Região, sob argumento da defesa dos impetrantes (sistema sindical):

Atualmente, na carreira de Policial Rodoviário Federal, os servidores nomeados para o cargo de policial iniciam no padrão I da terceira classe e, de acordo com o desempenho de suas atribuições, são promovidos e progridem até alcançarem o padrão III da classe especial, conforme a alteração introduzida pela Lei nº 12.775/2012. Os critérios para progressão e promoção na carreira são estabelecidos pelo Decreto nº 8.282/2014, que, além de regulamentar esses processos, prevê a possibilidade de promoção, ou seja, a transição do servidor do último padrão de uma classe para o padrão inicial da classe imediatamente superior, tratando-se, portanto, de uma carreira única.

Esse entendimento foi reforçado com a edição da Lei nº 14.875, de 31 de maio de 2024, que adotou uma tabela de subsídios a qual escalona as remunerações exclusivamente nas classes especial, primeira, segunda e terceira, sem qualquer distinção quanto ao cargo de inspetor, confirmando, assim, o caráter indivisível da carreira.

Para Tácio Melo, presidente da FenaPRF, a vitória é o reconhecimento da unicidade da categoria. “O grande trunfo dos policiais rodoviários federais é sermos categoria única com gestão própria, feita de maneira eficiente e justa. O policial que entrou na última turma pode vir a ocupar um cargo de gestão, assim como um gestor pode no dia seguinte voltar à pista”, explicou Tácio.

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