STF SUSPENDE NORMA QUE EQUIPARA APOSENTADORIA DE POLICIAIS HOMENS E MULHERES

STF SUSPENDE NORMA QUE EQUIPARA APOSENTADORIA DE POLICIAIS HOMENS E MULHERES

Ministro Flávio Dino reconhece discriminação e concede medida cautelar para corrigir regra previdenciária
(Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado)

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o trecho da reforma da Previdência que iguala os critérios de aposentadoria entre policiais homens e mulheres, fixando a idade de 55 anos para ambos. Segundo Dino, há “discriminação injusta” nessa norma, pois, em outras categorias, as mulheres têm regras diferenciadas para aposentadoria. Ele atendeu a um pedido da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), reconhecendo o risco de dano irreparável às policiais civis e federais mulheres.

A decisão do ministro determina que, até que o Congresso Nacional edite uma nova norma, seja aplicada uma regra geral de redução de três anos para os prazos de aposentadoria das mulheres policiais. Dino ressaltou que cabe ao Congresso corrigir a inconstitucionalidade e adotar uma diferenciação adequada entre homens e mulheres no que diz respeito aos critérios de aposentadoria dessas categorias.

A ADI 7727/DF, movida pela Adepol, questionou a reforma previdenciária de 2019, que impôs critérios idênticos de aposentadoria para homens e mulheres policiais, ignorando a proteção diferenciada historicamente oferecida às mulheres na legislação previdenciária. A medida cautelar concedida por Dino visa garantir que as policiais mulheres tenham direito a critérios previdenciários mais justos e adequados às suas peculiaridades.

Essa decisão é um avanço na defesa dos direitos previdenciários das policiais civis e federais, e o Congresso terá que legislar para criar um regramento específico que contemple a diferenciação de gênero nessas carreiras, evitando os danos irreparáveis mencionados pelo ministro.

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