NOTA INFORMATIVA
Prezados Sindicalizados,
O SINPRF/RN, através de sua diretoria, vem informar a seus sindicalizados e a toda categoria, acerca da situação que envolver a abertura de vários processos administrativos que tratam da intenção da administração em realizar
“Reposição ao erário” sobre valores anteriormente recebidos a título de Auxílio Transporte.
Em breve resumo, a Administração mudou seu entendimento sobre a forma de cálculo para pagamento do benefício Auxílio Transporte, de forma que atualmente seu valor está sendo inferior ao anteriormente pago e daí surgiu a
pretensão de promover tal devolução de valores supostamente recebidos a maior.
Temos atendido vários PRF’s que vem recebendo notificações sobre a abertura desses processos, e consequentemente vem sendo cobrados para devolver valores dos mais variados, haja vista que tal benefício é pago diferentemente a cada servidor, a depender de sua situação pessoal de lotação, moradia, entre outros.
Entendemos que tal ato por parte da Administração é totalmente ilegal, pois mesmo se fosse a hipótese de haver qualquer erro na forma de cálculo do benefício, tal falha seria atribuível tão somente a PRF e não a seus servidores e servidoras, de forma que estes não podem em nenhuma hipótese ser penalizados e nem muito menos ser obrigados a realizar qualquer devolução de valores.
Diante da situação posta, temos colocado nossa Assessoria Jurídica a disposição para o ajuizamento de ações, nas quais estamos, em sua grande maioria, conseguindo liminares que determinam a suspensão das cobranças.
Pedimos a todos que se encontrem nessa situação que compareçam a sede do sindicato munidos de cópia do seu processo SEI, RG, CPF e comprovante de endereço, para poderem assinar procuração, e assim a Assessoria Jurídica do Sindicato
poder agir judicialmente.
Natal/RN – 06 de março de 2023.
SINPRF RN – Representado por seu Presidente
PERCIVALDO DE PAIVA CAVAL