Relatório de Ações Judiciais pela FENAPRF

Nos processos eletrônicos, o acesso será via consulta pública, inserindo o número do protocolo (copiar da consulta anterior).

I – AÇÃO COTA PARTE – PREESCOLAR – 0065303-19.2016.4.01.3400

Objeto: Restituição das parcelas indevidamente descontadas a título de “custeio” sobre o benefício da Assistência pré-escolar.   Público Alvo: Ativos que recebem auxílio pré-escolar, todavia sofrem compulsória cobrança de parcela de custeio da assistência pré-escolar, mensalmente.    Link de acesso: https://portal.trf1.jus.br/sjdf/ 

Andamento da ação: Foi celebrado acordo entre as partes, aguardando homologação do magistrado e elaboração dos cálculos.

II – SAÚDE SUPLEMENTAR – PROCESSO Nº: 1023553-49.2018.4.01.3400 DISTRIBUÍDO À 21ª VARA FEDERAL CÍVEL DE BRASÍLIA.

Objeto da ação e público alvo: Ação coletiva objetivando a garantia do pagamento do auxílio saúde a todo o servidor que tenha condições de comprovar a despesa com o plano de saúde, sendo ou não titular do plano, bem como ao servidor que optou por não utilizar qualquer plano de saúde, mas possui meios para comprovar os gastos realizados para a manutenção de sua saúde e de seus familiares. Link de acesso: https://pje1g.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam 

Andamento da ação: Aguardando julgamento da Apelação pelo TRF1

III – AÇÃO COLETIVA SOBRE AS ALÍQUOTAS – REFORMA DA PREVIDÊNCIA – PROCESSO Nº: 1010268-18.2020.4.01.3400 E FOI DISTRIBUÍDO À 6ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL.

Objeto da ação e público alvo: Ação coletiva para em favor da categoria para que lhes afastar a confiscatória majoração da alíquota previdenciária, a progressividade abusiva das alíquotas e a instituição da contribuição extraordinária, promovidas pela Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103 de 2019), sobretudo porque as medidas foram instituídas sem a criação de benefícios correspondentes ao aumento e sem comprovação atuarial de sua necessidade. Link de acesso: https://pje1g.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam 

Andamento da ação: Aguardando julgamento da Apelação pelo TRF1

IV – ADIAMENTO DO REAJUSTE – PROCESSO Nº: 1019808-61.2018.4.01.3400 E FOI DISTRIBUÍDO PARA A 1ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SJDF.

Objeto da ação e público alvo: Ação coletiva para agir  em favor da categoria contra a postergação dos reajustes salariais promovidos pela Lei nº 13.371, de 2016, em razão da edição da Medida Provisória nº 849, de 2018 (publicada no dia 1 de setembro de 2018). Link de acesso: https://pje1g.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam 

Andamento da ação: Aguardando julgamento da Apelação pelo TRF1

V – Gratificação por Operações Especiais – GOE 

Objeto da ação e público alvo: A ação alusiva ao reconhecimento do direito à implantação e consequente pagamento da Gratificação por Operações Especiais – GOE.. Link de acesso:  JFCE – Processo: 970003278-7 – https://www.jfce.jus.br/consultaProcessual/resconsproc.asp –  TRF5 – Processo: 980506598 – http://www4.trf5.jus.br/cp/cp.do STJ – Processo: REsp nº 744815 / CE (2005/0067372-4) https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?tipoPesquisa=tipoPesquisaNumeroRegistro&termo=200500673724&totalRegistrosPorPagina=40&aplicacao=processos.ea STF – Processo: RE nº 912983 – https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4841166

Andamento da ação: Tivemos procedência na ação de que se cuida nas instâncias ordinárias (Justiça Federal de 1ª instância e Tribunal Regional Federal da 5ª Região); A União Federal interpôs recurso especial e extraordinário em face da decisão de procedência da ação, que foram impugnados, tendo sido remetido os autos ao Superior Tribunal de Justiça, em caráter prejudicial, examinar e julgar primeiramente o recurso especial, o qual a recorrente pretende desconstituir a decisão favorável das instâncias ordinárias; No âmbito do STJ, o julgamento do recurso especial em referência concluiu-se em 20/05/2010, houve por bem conhecer e prover o recurso, relevando a aplicabilidade das súmulas 283 STF e 126 STJ. Fora interposto embargos de divergência em face do acórdão de julgamento do recurso especial, sob fundamento de que ele não está completo, pois a ele não foram acostados os votos divergentes nem as notas taquigráficas relevantes e fundamentais para a interposição de demais recursos pertinentes. Embargos de divergências negado provimento. Fora interposto Agravo Interno requerendo que seja considerada a decisão impugnada para prover-se monocraticamente o recurso de embargos de divergências. No STF os autos foram sobrestados para aguardar o definitivo julgamento no âmbito do STJ, devendo a recorrente informar a decisão nos autos.

VI – ANUÊNIOS – JFAL – PROCESSO ORIGINÁRIO: 0005333-52.1996.4.05.8000 

Objeto da ação e público alvo: Ação visando à contagem do tempo de serviço público prestado sob o regime celetista, para fins de Anuênios. Os anuênios foram executados entre 2005 e 2006, gerando mais de 1.200 processos desmembrados dos quais mais de 90% já foram pagos e arquivados. Apenas alguns casos isolados continuam em tramitação por conta de recursos que ficaram por anos pendentes de julgamento. Link de acesso: http://tebas.jfal.jus.br/consulta/resconsproc.asp  

Andamento da ação: Ação foi procedente. Os anuênios foram executados entre 2005 e 2006, gerando mais de 1.200 processos desmembrados dos quais mais de 90% já foram pagos e arquivados. Apenas alguns casos isolados continuam em tramitação por conta de recursos que ficaram por anos pendentes de julgamento.

VII – CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MJ E A GEAP – 0035223-87.2007.4.01.3400

Objeto da ação e público alvo: Ação visando assegurar a qualidade de dependente/beneficiário para fins de permanência no convênio de assistência à saúde suplementar firmada entre o Ministério da Justiça e a GEAP, bem como assegurar a disponibilidade orçamentária para o exercício de 2008 e seguintes, em face as despesas relativas a contribuição per capita devida a GEAP. Link de acesso: https://pje2g.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam 

Andamento da ação: Aguardando julgamento de Apelação no TRF1

VIII – REAJUSTE DE REMUNERAÇÃO, PROVENTO OU PENSÃO – 2006.34.00.027385-0 – 0026648-27.2006.4.01.3400

Objeto da ação e público alvo: Ação visando a implantação e cobrança dos valores retroativos referentes à URP de abril e maio de 1988, em 7/30 avos do índice de 16,19%, que correspondem a 3,77%, em benefício de seus filiados. Link de acesso: JFDF – http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?trf1_captcha_id=14ef466b12b2ab864d5e97f62810b9f2&trf1_captcha=3g8s&enviar=Pesquisar&proc=200634000273850&secao=DF.  TRF1 – https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?trf1_captcha_id=9498209c13c09e007bbadf567e774d03&trf1_captcha=9hzj&enviar=Pesquisar&proc=200634000273850&secao=TRF1 STJ – https://arquivo.trf1.jus.br/PesquisaMenuArquivo.asp?p1=200634000273850&pA=200634000273850&pN=266482720064013400

Andamento da ação: Recurso especial provido, onde foi determinado que os autos retornassem para o TRF para novo julgamento de Embargos de Declaração. Aguardando julgamento.

IX – DESCONTOS INDEVIDOS – 0032433-91.2011.4.01.3400

Objeto da ação e público alvo: Ação visa a restituição dos valores indevidamente descontados a título de contribuição previdenciária e adicionais noturnos, periculosidade e insalubridade. Link de acesso:  JFDF – http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?trf1_captcha_id=accf209fd2d6fbec7b30e433eb7a9a5d&trf1_captcha=pmb3&enviar=Pesquisar&proc=0324339120114013400&secao=DF. TRF1 – http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?trf1_captcha_id=82f49634f7a394a801eb81f4cb628030&trf1_captcha=kmbz&enviar=Pesquisar&proc=00324339120114013400&secao=TRF1.

Andamento da ação: Aguardando julgamento de Apelação no TRF1

X – REAJUSTES E DIFERENÇAS – 2007.34.00.015108-8

Objeto da ação e público alvo: Ação visa o reajuste de diferenças entre os 28,86% e os 31,87%, maior índice concedido aos militares 3,01%. Link de acesso:  JFDF – http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?trf1_captcha_id=16ee5b8f5297cb0a52b31d8a7b664f9c&trf1_captcha=rkjt&enviar=Pesquisar&proc=200734000151088&secao=DF. TRF1 – http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?trf1_captcha_id=737b4dc80bd8c05c0a0f60b910c111e3&trf1_captcha=4wxm&enviar=Pesquisar&proc=200734000151088&secao=TRF1.

Andamento da ação: Foi negado o provimento à Apelação. O processo já foi Executado, e já foi comprovado o pagamento das custas.

XI – DESCONTOS INDEVIDOS – 2006.34.00.034182-1 / 0033247-79.2006.4.01.3400

Objeto da ação e público alvo: Ação visando abster-se de concretizar qualquer aplicação que ofenda a irredutibilidade remuneratória.. Link de acesso:  JFDF – http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?trf1_captcha_id=81ee8c886494d63b0b7e8b06af8e6a30&trf1_captcha=m2gx&enviar=Pesquisar&proc=200634000341821&secao=DF. TRF1 – http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?trf1_captcha_id=1cca4fdb93f34b8d413e2f9088463bb4&trf1_captcha=4yh3&enviar=Pesquisar&proc=200634000341821&secao=TRF1.

Andamento da ação: Processo concluso para admissibilidade de Recurso Especial para o STJ.

XII – HORAS EXTRAS – 2008.34.00.033340-3 / 0033171-84.2008.4.01.3400

Objeto da ação e público alvo: Ação visando a cobrança de horas extraordinárias e seus reflexos decorrentes, indenização correspondente aos repousos intrajornadas suprimidos, além de outros quaisquer direitos, em face de extrapolação da jornada legal de trabalho pelos servidores, incluindo implantação e seus efeitos financeiros pretéritos. Link de acesso:  JFDF – http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?trf1_captcha_id=ecc5af8186826b68a3bce8c4e079e7de&trf1_captcha=5wv2&enviar=Pesquisar&proc=200834000333403&secao=DF. TRF1 – http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?trf1_captcha_id=4d9956ca1e86650febbdc5d51f9f40e3&trf1_captcha=ty4g&enviar=Pesquisar&proc=200834000333403&secao=TRF1.

Andamento da ação: Processo concluso para admissibilidade de Recurso Especial para o STJ e STF.

XIII – DIFERENÇA DE VALORES SOBRE ADICIONAIS NOTURNOS – PROCESSO: 2008.34.00.002607-5 / 0002592-56.2008.4.01.3400

Objeto da ação e público alvo: Ação de correção e cobrança das diferenças do adicional noturno, com adequação no fator de conversão e cômputo de horas noturnas, apurando-se as diferenças retroativas respectivas. Link de acesso:  JFDF – http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?trf1_captcha_id=af8045c0586f445fbdf65f4e1f757d31&trf1_captcha=9krw&enviar=Pesquisar&proc=200834000026075&secao=DF. TRF1 – http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?trf1_captcha_id=04486a6a2c7259d82115bc6feee0f013&trf1_captcha=6v2t&enviar=Pesquisar&proc=200834000026075&secao=TRF1.

Andamento da ação: Ação transitou em julgado em 14/02/2022, processo arquivado.

XIV – PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DO REAJUSTE DE 3,17% – PROCESSO ORIGINÁRIO:  0003632-22.1997.4.05.8000 (97.0003632-4)

Objeto da ação e público alvo: Ação Visa o pagamento das diferenças do reajuste de 3,17%. A pretensão é de revisão dos critérios utilizados no cálculo de liquidação, sob o argumento de que o reajuste de 3,17% deveria ficar limitado a março de 1996, data da concessão das gratificações 805-GAPF, 808-DPF e 811-GAR DPF – art. 4º da Lei 9.266/96, que teriam incorporado o referido percentual aos vencimentos. Link de acesso: http://tebas.jfal.jus.br/consulta/resconsproc.asp

Andamento da ação: – A AGU argumentou que a execução das ações onde o servidor faleceu devem ser para todos os sucessores e não somente para a/o pensionista (procrastinação). Ficou acertado que seriam, primeiramente, executados os valores do Estado de Alagoas, para se evitar a procrastinação das execuções. No tocante aos servidores que assinaram o Termo de Renúncia, a execução segue o rito normal.

XV – IMPLANTAÇÃO DO REAJUSTE DE 3,17% – PROCESSO: 000613914-2001.4.05.8000

Objeto da ação e público alvo: Ação movida contra a União Federal, através da qual os autores objetivam a implantação de reajuste no índice de 3,17%, a título de diferença salarial, bem como pagamento de todas as parcelas em atraso desde janeiro de 95. Link de acesso:  JFAL – http://tebas.jfal.jus.br/consulta/resconsproc.asp  TRF5 – http://www.trf5.jus.br/cp/cp.do.

Andamento da ação: – A AGU argumentou que a execução das ações onde o servidor faleceu devem ser para todos os sucessores e não somente para a/o pensionista (procrastinação). Ficou acertado que seriam, primeiramente, executados os valores do Estado de Alagoas, para se evitar a procrastinação das execuções. No tocante aos servidores que assinaram o Termo de Renúncia, a execução segue o rito normal.

XVI – INCORPORAÇÃO DOS 3,17% – PROCESSO: 2002.34.00.026282-1 / 0026221-69.2002.4.01.3400

Objeto da ação e público alvo: Ação visa a manutenção da incorporação dos 3,17% (LEI 8880/94), que foi suprimido após vigência da MPV 2225/2001, que limitava o direito até a reorganização da carreira. Link de acesso:  JF – http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?trf1_captcha_id=4ecfa050f81bb60d1739264938a86a4b&trf1_captcha=w9b3&enviar=Pesquisar&proc=00262216920024013400&secao=DF. TRF5 – http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?trf1_captcha_id=7ba25ed52d2fd06d050f67006ebd3e7c&trf1_captcha=ckjw&enviar=Pesquisar&proc=00262216920024013400&secao=TRF1  STJ – https://ww2.stj.jus.br/processo/pesquisa/.

Andamento da ação: – Sentença procedente 20/06/2003. O TRF negou provimento à Apelação da União. A União apresentou recurso ao STJ, onde houve a discussão tão somente quanto à legitimidade da FENAPRF para propor a execução do título formado na ação ordinária. Considerando que o STJ julgou favoravelmente para reconhecer a legitimidade da FENAPRF e como algumas matérias ficaram pendentes de apreciação, o processo voltou a tramitar na 2ª instância. Ordenada a migração para o PJ-e. Autos concluso para decisão.

XVII – PAGAMENTO VANTAGENS PECUNIÁRIAS – PORTARIA CONJUNTA 01/07 MPOG – PROCESSO: 2007.34.00.032935-5 / 0032794-50.2007.4.01.3400

Objeto da ação e público alvo: Ação visa determinar o afastamento da limitação do valor pagamento vantagens pecuniárias Portaria conjunta 01/07 MPOG.. Link de acesso:  JF – http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?trf1_captcha_id=2ab4c95c6648e338ebe1ed423461f093&trf1_captcha=pjny&enviar=Pesquisar&proc=200734000329355&secao=DF. TRF5 – http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?trf1_captcha_id=d1a8415ce3f7cf9ba5b15faec047f67d&trf1_captcha=jnvg&enviar=Pesquisar&proc=00327945020074013400&secao=TRF1.

Andamento da ação: A união apresentou Recurso Especial e Recurso. Atualmente a ação está conclusa para realizar juízo de admissibilidade, com posterior remessa para STJ e STF, se for o caso. Processo migrou para o PJ-e. Autos conclusos para decisão.

XVIII – DESCONTOS INDEVIDOS – PROCESSO: 2006.34.00.029045-5 / 0028288-65.2006.4.01.3400

Objeto da ação e público alvo: Ação visa abster-se de realizar o desconto determinado pelo Ofício 09/2006 – SRH/MP nos rendimentos dos servidores da PRF que apresentarem vinculação com o sistema sindical federativo. Link de acesso:  JF – http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?trf1_captcha_id=9234b45b04195ef5c5a1f4a08647b9c2&trf1_captcha=hyx3&enviar=Pesquisar&proc=200634000290455&secao=DF. TRF5 – http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?trf1_captcha_id=bbe01c87421ebb3e7574db726a635b57&trf1_captcha=wqtb&enviar=Pesquisar&proc=200634000290455&secao=TRF1.

Andamento da ação: O processo encontra-se no TRF1, onde a turma, por unanimidade, negou provimento à Apelação, nesse sentido, foi apresentado Recurso Especial e Recurso Extraordinário pela FENAPRF, onde a União já se manifestou sobre os recursos. Ação está conclusa para realizar juízo de admissibilidade, com posterior remessa para STJ e STF, se for o caso. O STJ (17/11/2022) não conheceu o recurso da UNIÂO e negou provimento ao agravo em recurso especial da FENAPRF.

XIX – PAGAMENTO DO ABONO DE PERMANÊNCIA – PROCESSO: 2008.34.00.033712-0 / 0033542-48.2008.4.01.3400

Objeto da ação e público alvo: Ação visa promover a incorporação e o pagamento retroativo do abono de permanência instituído pela emenda constitucional nº 41/2004, a todos os servidores filiados. Link de acesso:  JF – http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?trf1_captcha_id=0b5112da74ec4c2ae0d946bbce5c098e&trf1_captcha=8d47&enviar=Pesquisar&proc=00335424820084013400&secao=DF. TRF5 – http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?trf1_captcha_id=7b4a2c75192154b0ebaff083aef55317&trf1_captcha=bw6z&enviar=Pesquisar&proc=00335424820084013400&secao=TRF1 

Andamento da ação: Ação foi extinta sem julgamento do mérito, vez que o magistrado entendeu pela ilegitimidade ativa da FENAPRF, com isso, foi apresentado o recurso de Apelação para o TRF1, o qual está pendente de julgamento. Autos conclusos para decisão.

XX – PAGAMENTO DE ADICIONAIS EM FÉRIAS E LICENÇAS – PROCESSO: 0037176-81.2010.4.01.3400

Objeto da ação e público alvo: Ação visa o pagamento dos adicionais de insalubridade, periculosidade, noturno, auxílio creche, auxílio alimentação em férias e licenças. Link de acesso:  JF – http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?trf1_captcha_id=c26482adf58a41870cd31ba002220f4f&trf1_captcha=xdkm&enviar=Pesquisar&proc=00371768120104013400&secao=DF. TRF5 – http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?trf1_captcha_id=c72cacadd255bcd6e0565ab3b228e693&trf1_captcha=jpng&enviar=Pesquisar&proc=00371768120104013400&secao=TRF1.

Andamento da ação: Ação foi extinta sem julgamento do mérito, vez que o magistrado entendeu pela ilegitimidade ativa da FENAPRF, com isso, foi apresentado o recurso de Apelação para o TRF1, o qual está pendente de julgamento. Autos concluso para decisão.

XXI – LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADAS – PROCESSO: 2004.34.00.027674-1

Objeto da ação e público alvo: Ação visa a conversão em pecúnia dos períodos de licença prêmio não gozadas. Link de acesso:  JF – http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?trf1_captcha_id=0302658e6481ad5d3b2fc3ef58b6217f&trf1_captcha=h62s&enviar=Pesquisar&proc=200434000276741&secao=DF. TRF5 – http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?trf1_captcha_id=c13e1560c69438d155df133ff830ffe2&trf1_captcha=kxz5&enviar=Pesquisar&proc=200434000276741&secao=TRF1.

Andamento da ação: Ação julgada procedente e transitada em julgado. No entanto diante da particular situação funcional de cada um dos beneficiados foi solicitado a apresentação de diversos documentos por parte da união para início da fase de execução. A união está com o prazo aberto para apresentação dos referidos documentos. TRF1 negou seguimento ao recurso especial. O processo transitou em julgado. A União ajuizou ação rescisória (1040225-45.2021.4.01.0000) que está conclusa para decisão.

XXII – HORAS EXTRAORDINÁRIAS – PROCESSO: 2008.34.00.033340-3 / 0033171-84.2008.4.01.3400

Objeto da ação e público alvo: Ação visa o pagamento das horas extraordinárias laboradas pelos servidores substituídos. Link de acesso:  JF – http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?trf1_captcha_id=3ad9931b40bcd20e8bb56a860e63c33c&trf1_captcha=vp73&enviar=Pesquisar&proc=200834000333403&secao=DF. TRF5 – http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?trf1_captcha_id=551dedaaa52d9a37054768d337593208&trf1_captcha=3kfz&enviar=Pesquisar&proc=200834000333403&secao=TRF1.

Andamento da ação: Ação julgada improcedente em 1ª instância, sendo a sentença reformada em 2ª instância com o recurso de Apelação da FENAPRF. A união apresentou Recurso Especial e Recurso Extraordinário e a FENAPRF já se manifestou sobre os recursos. Ação está conclusa para realizar juízo de admissibilidade, com posterior remessa para STJ e STF, se for o caso. Autos conclusos para decisão.

XXIII – CORREÇÃO DO PAGAMENTO DE VANTAGENS NA MODALIDADE DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – PROCESSO: 0056482-31.2013.4.01.3400

Objeto da ação e público alvo: Ação visa a cobrança dos valores reconhecidos administrativamente e não pagos, cadastrados na modalidade de exercício anterior, com a devida atualização das parcelas, bem como a cobrança da correção monetária dos valores administrativos recebidos de forma atrasada, sem a devida correção. Link de acesso:  JF – https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?proc=00564823120134013400&secao=DF&pg=1&trf1_captcha_id=4c52bfaaf81bb091d6e267ef3e3aef98&trf1_captcha=qft2&enviar=Pesquisar. TRF5 – https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?proc=00564823120134013400&secao=TRF1&pg=1&trf1_captcha_id=5b5a2c088233dfc543ecce846a2450ac&trf1_captcha=h4p7&enviar=Pesquisar.

Andamento da ação: Ação foi julgada procedente em 2ª instância. A união apresentou Recurso Especial e a FENAPRF já se manifestou sobre o recurso. Ação está conclusa para realizar juízo de admissibilidade, com posterior remessa para STJ, se for o caso. Autos conclusos para decisão.

XXIV – AFASTAR A APLICABILIDADE DOS ITENS 5 “G” E “H” DO MEMORANDO CIRCULAR 013/2012 – CGRH NOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS – PROCESSO: 0030503-04.2012.4.01.3400

Objeto da ação e público alvo: Ação visa declarar a ilegalidade da determinação expressa no memorando circular 013/2012/CGRH, permitindo-se a propositura de ações judiciais que busquem a cobrança de dívidas reconhecidas administrativamente. Link de acesso:  JF – https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?proc=305030420124013400&secao=JFDF. TRF5 – https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?proc=00305030420124013400&secao=TRF1&pg=1&enviar=Pesquisar.

Andamento da ação: Ação foi julgada improcedente em 1ª e 2ª instância. Em fevereiro/2022 foi apresentado Recurso Especial e Recurso Extraordinário, a União apresentou contrarrazoes, pendente fazer o juízo de admissibilidade, com posterior remessa para os tribunais superiores, se for o caso.

XXV – ABONO PERMANÊNCIA  – 13 SALÁRIO – ADICIONAL DE FÉRIAS – PROCESSO: 1005025-93.2020.4.01.3400

Objeto da ação e público alvo: Ação busca incidência do valor do Abono de Permanência sobre a base de cálculo do Terço Constitucional de Férias (Adicional de Férias ou Férias Remuneradas) e da Gratificação Natalina (Décimo Terceiro Salário). Link de acesso: JF – https://pje1g.trf1.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam.

Andamento da ação: Ação foi julgada procedente em primeira instância, sendo que a União apresentou Embargos de Declaração, recurso esse que ainda está pendente de julgamento pelo magistrado. Autos conclusos para Decisão.

XXVI – CORREÇÃO – LEI 13371/2106 CLASSES E PADRÕES – PROCESSO Nº: 1089709-14.2021.4.01.3400

Objeto da ação e público alvo: Ação visa a correção das distorções acarretadas pela Lei 13.371/2016, consistindo em aplicar o mesmo índice de reajuste de 34,58%, nos subsídios de todas as classes e padrões do cargo de policial rodoviário federal, bem como aos proventos de pensão, devidos a partir de 1º de janeiro de 2017, bem como os respectivos reflexos nas parcelas subsequentes, vigentes a partir de 1º de janeiro de 2018 e 1º de janeiro de 2019. Link de acesso: JF – https://pje1g.trf1.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam.

Andamento da ação: Processo recente, ajuizado em 20/12/2021, ainda aguardando despacho inicial do magistrado.

XXVII – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL  – PROCESSO Nº: 1998.34.00.030725-8

Objeto da ação e público alvo: visa o pagamento do que foi pago a maior – Redução de Percentual – Contribuição Social. Link de acesso:  JF – http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?trf1_captcha_id=99d74943d9fa625cc73b1ec9eb34b0ce&trf1_captcha=bwkv&enviar=Pesquisar&proc=199834000307258&secao=TRF1. TRF1 – http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?trf1_captcha_id=99d74943d9fa625cc73b1ec9eb34b0ce&trf1_captcha=bwkv&enviar=Pesquisar&proc=199834000307258&secao=TRF1.

Andamento da ação: TRF1 declarou prejudicado o recurso extraordinário, visto que se retratou e proferiu novo julgamento, adotando o entendimento perfilhado pelo e. Supremo Tribunal Federal no sentido de reconhecer a “ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam”

XXVIII – REPETIÇÃO DE INDÉBITO – PROCESSO Nº: 0044182-08.2011.4.01.3400

Objeto da ação e público alvo: Ação visa a condenação da União na repetição de todo o indébito a ser apurado quando da execução do julgado (restituição de imposto indevidamente pago). Link de acesso:  JF – http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?trf1_captcha_id=99d74943d9fa625cc73b1ec9eb34b0ce&trf1_captcha=bwkv&enviar=Pesquisar&proc=199834000307258&secao=TRF1. TRF1 – http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?trf1_captcha_id=daab0e10e4394542ecffb0b3442dbf5f&trf1_captcha=s2w4&enviar=Pesquisar&proc=00441820820114013400&secao=TRF1.

Andamento da ação: TRF1 determinou o encaminhamento dos autos ao relator da apelação, para juízo de retratação

XIX – RETENÇÃO DO IR SOBRE A VERBA INDENIZATÓRIA AUXÍLIO PRÉ-ESCOLA, ASSISTÊNCIA PRÉ-ESCOLA OU AUXÍLIO CRECHE – PROCESSO Nº: 0037627-09.2010.4.01.3400

Objeto da ação e público alvo: Ação visa a retenção do IR sobre a verba indenizatória, auxílio pré-escolar, assistência pré-escola ou auxílio creche. Link de acesso:  JF – http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?trf1_captcha_id=7cc5e99eb4c999b3b40db00ddef5cd49&trf1_captcha=zf93&enviar=Pesquisar&proc=00376270920104013400&secao=DF. TRF1 – http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?trf1_captcha_id=2bff7991f36bbc31bc3aff9cef0e7721&trf1_captcha=wgpx&enviar=Pesquisar&proc=00376270920104013400&secao=TRF1.

Andamento da ação: A União Federal protocolou Agravo de Instrumento em face de decisão que deferiu tutela de urgência para que a Ré se abstenha de efetuar os descontos do IR sobre o auxílio pré-escola, assistência pré- escola e auxílio creche. Sentença de deferimento. A União Federal apresentou Recurso de Apelação. Foi feita a exclusão de alguns sindicalizados, vez que foram ajuizadas algumas ações individuais.

XXX – DESCONTO DO PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL – DOENÇA INCAPACITANTES – PROCESSO Nº: 1010291-61.2020.4.01.3400

Objeto da ação e público alvo: Ação busca declarar o direito dos substituídos à cobrança da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas com doença incapacitante naquilo que exceder duas vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social. Link de acesso:  JF – https://pje1g.trf1.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam.   TRF1 – Agravo de instrumento nº 1008896-49.2020.4.01.0000 – https://pje2g.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam

Andamento da ação: Pedido de Tutela de urgência indeferido. Foi realizado pedido para suspender que a ré  proceda  com  a  cobrança  da  contribuição  previdenciária  de  aposentados  e  pensionistas  com  doença  incapacitante. Foi apresentado Agravo de Instrumento. Concluso para decisão. O Ministério Público Federal deu parecer se manifestando pela procedência dos pedidos, os autos entram-se conclusos para julgamento.

XXXI – DESCONTO DO PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL – DOENÇA INCAPACITANTES – PROCESSO Nº: 1014142-11.2020.4.01.3400

Objeto da ação e público alvo: Ação busca determinação para cobrança da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas com doença incapacitante apenas sobre aquilo que exceda duas vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social. Link de acesso: JF – https://pje1g.trf1.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam.

Andamento da ação: Sentença de deferimento para “3.1 Declarar que os descontos referentes à contribuição previdenciária dos substituídos processuais (servidores inativos portadores de doença incapacitante e seus pensionistas vinculados / associados à parte autora até a data da propositura da ação), deveriam ser processados com obediência à regra do art. 40, § 21, da CF (“dobra previdenciária”), até o transcurso da noventena estabelecida pelo art. 195, § 6º, da CF/1988; 3.2. Condenar a União ao ressarcimento das contribuições indevidamente recolhidas a maior atualizadas pela Taxa SELIC a contar da data de cada pagamento”. A fazenda Nacional apresentou recurso de Apelação para TRF 1ª Região. Aguardando remessa.

XXXII – DESCONTO DO PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL – PSS – REVOGAÇÃO – PROCESSO Nº: 1003511-08.2020.4.01.3400

Objeto da ação e público alvo: Ação coletiva para agir em favor de seus substituídos, especialmente os inativos e pensionistas com doenças incapacitantes, contra a aplicação imediata do artigo 35, inciso I, alínea ‘a’, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, que revogou o § 21 do artigo 40 da Constituição Federal. Link de acesso: JF – https://pje1g.trf1.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam.

Andamento da ação: Sentença de indeferimento por ausência de legitimidade da Federação. Foi apresentado Recurso de Apelação. Aguardando apreciação do TRF ª Região. Autos conclusos para decisão.

XXXIII – AJUSTE NO PAGAMENTO DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS – PROCESSO Nº: 0057108-50.2013.4.01.3400

Objeto da ação e público alvo: Ação visa a declaração do direito ao recebimento do terço de férias com base no mês mais vantajoso ou ano último período de férias do correspondente exercício, cobrando a diferença dos valores devidos. Link de acesso:    JF – https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?proc=00571085020134013400&secao=DF&pg=1&trf1_captcha_id=63b95da565d5b4cd9d14b68b6ff4153e&trf1_captcha=ht4q&enviar=Pesquisar.   TRF1 – https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?proc=00571085020134013400&secao=TRF1&pg=1&enviar=Pesquisar.

Andamento da ação: Sentença de indeferimento. Foi apresentado Recurso de Apelação, TRF 1ª Região negou provimento a apelação, foi protocolado embargos de declaração que foi rejeitado.

XXXIV – INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS NÃO GOZADAS – PROCESSO Nº: 0037146-75.2012.4.01.3400

Objeto da ação e público alvo: Ação visa a cobrança de férias não gozadas sob a forma indenizada, proporcionais aos interstícios ou fração deste em que não houvera a fruição das férias constitucionais, seja em virtude de afastamento temporário ou licença, considerada como de efetivo exercício pela legislação vigente, seja em razão de demissão, falecimento, aposentadoria e exoneração. Link de acesso:  JF – https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?proc=00371467520124013400&secao=DF&pg=1&enviar=Pesquisar.   TRF1 – https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?trf1_captcha_id=daa0975303f256c577ae805e8895b79d&trf1_captcha=63tk&enviar=Pesquisar&proc=00371467520124013400&secao=TRF1.

Andamento da ação: Sentença de indeferimento por ilegitimidade da Federação por não ser sindicato e sim uma associação de sindicatos. Foi juntado recurso de Apelação. Aguardando apreciação. Migrado para o sistema pje. Autos conclusos para decisão.

XXXV – TERÇO DE FÉRIAS CONSTITUCIONAL – DIFERENÇA EM RAZÃO DA LEI 12.342, DE 2010 – PROCESSO Nº: 0075059-57.2013.4.01.3400

Objeto da ação e público alvo: Ação visa o pagamento do terço de férias sobre a antecipação do aumento concedido pela Lei 12.342/10. Link de acesso:  JF – https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?proc=00750595720134013400&secao=DF&pg=1&enviar=Pesquisar.   TRF1 – https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?proc=00750595720134013400&secao=TRF1&pg=1&enviar=Pesquisar.

Andamento da ação: Sentença de deferimento parcial para declarar o direito dos substituídos a gozarem férias ( totais ou o primeiro período, se parcelado) nos meses de abril, maio e junho de 2020 ao recebimento do valor do terço constitucional/adicional de férias sobre as diferenças decorrentes da antecipação concedida pela Lei 12.342/2010. Condenou as diferenças apuradas ao terço constitucional/adicional de férias. União Federal apresentou recurso de Apelação. Houve negativa do recurso apresentado. Migrado para o sistema pje. A União apresentou embargos de declaração que foi rejeitado.

XXXVI – AÇÃO DAS NULIDADES – PROCESSO Nº: 1014142-11.2020.4.01.3400

Objeto da ação e público alvo: Ação ordinária contra a Reforma da Previdência e em favor dos portadores de doença especificada em Lei, aposentados por invalidez ou em decorrência de acidente de trabalho ou moléstia profissional.

Link de acesso: JF – https://pje1g.trf1.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam.

Andamento da ação: Sentença parcialmente deferido para “Declarar que os descontos referentes à contribuição previdenciária dos substituídos processuais (servidores inativos portadores de doença incapacitante e seus pensionistas vinculados / associados à parte autora até a data da propositura da ação), deveriam ser processados com obediência à regra do art. 40, § 21, da CF (“dobra previdenciária”), até o transcurso da noventena estabelecida pelo art. 195, § 6º, da CF/1988;3.2. Condenar a União ao ressarcimento das contribuições indevidamente recolhidas a maior atualizadas pela Taxa SELIC a contar da data de cada pagamento”. Aguardando remessa para TRF 1ª Região para apreciação do recurso de Apelação apresentado pela União Federal. Autos Conclusos para Decisão.

XXXVII – AÇÃO DAS NULIDADES – PROCESSO Nº: 1014025-20.2020.4.01.3400

Objeto da ação e público alvo: Ação coletiva em favor da categoria para assegurar o direito dos policiais ao cômputo do tempo de serviço anterior à Emenda Constitucional nº 20/1998 para fins de aposentadoria, independentemente da comprovação de contribuição referente ao período, bem como impedir que as aposentadorias já concedidas com averbação de tempo de serviço sejam anuladas, vez que a legislação só passou a exigir comprovação da contribuição previdenciária após 1998. Link de acesso: JF – https://pje1g.trf1.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam.

Andamento da ação: Decisão indeferindo a petição inicial, pela inadequação da via eleita e por entender que não compete à justiça federal processar a julgar controle de constitucionalidade. Foi apresentado recurso de Apelação. Aguardando apreciação do recurso pelo TRF 1ª Região. Autos conclusos para Decisão

XXXVIII – AÇÃO DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO – PROCESSO Nº: 1011182-82.2020.4.01.3400

Objeto da ação e público alvo: Ação busca na justiça o afastamento das alterações inconstitucionais que a Reforma da Previdência (art. 35, incisos II, III e IV da EC nº 103) promoveu no regime de aposentadoria, por meio da revogação das regras de transição previstas nas Emendas Constitucionais nº 20, de 1998, nº 41, de 2003 e nº 47, de 2005. A nova sistemática acabou por impor um sistema mais gravoso para que os servidores que ingressaram no serviço público até antes da vigência da Emenda 41 tenham direito à aposentadoria integral e com a devida paridade com os servidores da ativa.

Link de acesso: JF – https://pje1g.trf1.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam.

Andamento da ação: Sentença de indeferimento pela ilegitimidade da Federal de propor demanda, posto que representa diversos sindicatos a ela filiados e não os trabalhadores de forma individual. Em seguida, foi apresentado recurso de apelação. Aguardando apreciação do recurso. Autos Conclusos para Decisão.

XXXIX – AÇÃO DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO (REFORMA DA PREVIDÊNCIA) – PROCESSO Nº: 1060570-51.2020.4.01.3400

Objeto da ação e público alvo: Ação busca o afastamento das alterações inconstitucionais que a Reforma da Previdência promoveu no regime de aposentadoria, por meio da revogação das regras de transição previstas nas Emendas Constitucionais nº 20, de 1998, nº 41, de 2003 e nº 47, de 2005, e da alteração de regras da aposentadoria especial. Link de acesso: JF – https://pje1g.trf1.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam.

Andamento da ação: Sentença de improcedência. Restou fixado o entendimento que inexistindo inconstitucionalidade EC nº. 103/2019 e tendo os servidores preenchidos os requisitos ao tempo de sua vigência, devem ser observados as novas regras. Em seguida, foi apresentado recurso de embargos de declaração, pois não houve abertura de prazo para apresentar defesa por parte da Federação sobre a contestação da União Federal. Embargos negado provimento. A FENAPRF apresentou recurso de Apelação, autos conclusos para Decisão.

XL – FUNPRESP – PROCESSO Nº: 0053549-80.2016.4.01.3400

Objeto da ação e público alvo: Ação objetivando o reconhecimento do direito dos substituídos a não aplicação da Lei nº 12.618/2012 aos servidores públicos policiais rodoviários federais, tendo em vista a incidência da lei especial que rege a carreira específica, a Lei Complementar nº 51/1985. Link de acesso: JF – https://pje2g.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam

Andamento da ação: Recurso de Apelação da Federação em face da sentença que julgou improcedentes os pedidos da inicial, o qual ainda está pendente de julgamento.

XLI – FUNPRESP – PROCESSO Nº: 0081956-67.2014.4.01.3400

Objeto da ação e público alvo: Ação objetivando o reconhecimento do direito dos substituídos a não aplicação da Lei nº 12.618/2012 aos servidores públicos policiais rodoviários federais, tendo em vista a incidência da lei especial que rege a carreira específica, a Lei Complementar nº 51/1985. Link de acesso:  JF:  https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?proc=819566720144013400&secao=DF&pg=1&trf1_captcha_id=0f3fbcbf169dcc631d62e1263c4096ae&trf1_captcha=5xmy&enviar=Pesquisar.   TRF1:  https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?proc=00819566720144013400&secao=TRF1&pg=1&enviar=Pesquisar

Andamento da ação: Sentença de parcial procedência, onde acolheu parcialmente o pedido para declarar o direito dos filiados à aposentadoria integral, disciplinada pela Lei Complementar 51/85, sem limitações ao teto de benefício do Regime Geral de Previdência Social, afastando-se o regime de previdência complementar instituído pela Lei 112.618/2012 e pela Portaria nº 44/2013. As partes apresentaram recurso de apelação, os quais ainda estão pendentes de julgamento.

XLII – CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE VERBAS DOS ARTS. 5º E 6º DA LEI Nº 11.358/06 E ⅓ DE FÉRIAS – PROCESSO Nº: 0029313-74.2010.4.01.3400

Objeto da ação e público alvo: Ação visando a suspensão de incidência e devolução de contribuição previdenciária e imposto de renda sobre verbas não incorporáveis à aposentadoria, inclusive apurando-se e buscando os efeitos financeiros pretéritos dos últimos dez anos. Link de acesso:  JF:  http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?trf1_captcha_id=6e3486d8065dc270fbfbf024f6dd67df&trf1_captcha=9y8z&enviar=Pesquisar&proc=293137420104013400&secao=DF TRF1:  http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?trf1_captcha_id=c41bba1df509228227d81296739524e1&trf1_captcha=tjmk&enviar=Pesquisar&proc=00293137420104013400&secao=TRF1

Andamento da ação: Sentença de parcial procedência. As partes apresentaram recurso de Apelação, os quais ainda estão pendentes de julgamento no TRF1.

XLIII – PREVIDÊNCIA SOBRE VERBAS NÃO INCORPORÁVEIS E ⅓ DE FÉRIAS – PROCESSO Nº: 0029312-89.2010.4.01.3400

Objeto da ação e público alvo: Ação visa a restituição dos valores descontados indevidamente a título de contribuições previdenciárias sobre 1/3 constitucional de férias. Link de acesso:  JF:  http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?trf1_captcha_id=71f67be593440043184991889cfdb1d9&trf1_captcha=9gtn&enviar=Pesquisar&proc=293128920104013400&secao=DF TRF1:  http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?trf1_captcha_id=94a25024dafbd82644682870b3d36c20&trf1_captcha=325g&enviar=Pesquisar&proc=00293128920104013400&secao=TRF1

Andamento da ação: Ação extinta sem resolução do mérito em primeira instância. Apelação interposta e pendente de julgamento perante o TRF da 1ª Região.

XLIV – DECADÊNCIA PARA COBRANÇA DO PSS SOBRE VALORES RECEBIDOS NO CURSO DE FORMAÇÃO COM CONTAGEM DO TEMPO PARA FINS DE APOSENTADORIA. – PROCESSO Nº: 0057126-71.2013.4.01.3400

Objeto da ação e público alvo: Ação visa combater cobrança do PSS quando do requerimento de contagem do período de curso de formação profissional, considerando a decadência, quando transcorridos mais de 5 (cinco) anos sem o lançamento de ofício do imposto pela União, contados da data do pagamento da bolsa do CFP. Link de acesso:  JF:   https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?proc=0057126-71.2013.4.01.3400&secao=DF&pg=1&enviar=Pesquisar TRF1:  https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php

Andamento da ação: Ação procedente em primeira instância. A União apresentou recurso de Apelação, o qual ainda está pendente de julgamento.

XLV – REAJUSTE DO RGPS AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DESPROVIDOS DE PARIDADE COM OS ATIVOS – PROCESSO Nº: 0013161-43.2013.4.01.3400

Objeto da ação e público alvo: Ação visa declaração e cobrança retroativa dos reajustes fixados para RGPS nos anos de 2004 e 2008 e não implantados os benefícios de pensão e aposentadoria que não possuem paridade. Link de acesso:  JF:   http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?proc=00131614320134013400&secao=DF&pg=1&trf1_captcha_id=d66fc9562d03155b123552382e7df2e9&trf1_captcha=fx57&enviar=Pesquisar.   TRF1:  http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?proc=00131614320134013400&secao=TRF1&pg=1&enviar=Pesquisar

Andamento da ação: Ação procedente em primeira instância. A União apresentou recurso de Apelação, o qual ainda está pendente de julgamento. Autos conclusos para decisão.

XLVI – APOSENTADORIA DA MULHER AOS 25 ANOS DE SERVIÇO – PROCESSO Nº: 0064780-12.2013.4.01.3400

Objeto da ação e público alvo: Ação civil pública tendo como objetivo declarar o direito das mulheres à aposentadoria especial aos 25 anos, anteriormente à edição da lei complementar 144/14. Tal demanda tem como fundamento a existência constitucional de uma diferença da aposentadoria entre homens e mulheres utilizando como princípio geral a redução de 05 anos do tempo necessário para aposentadoria pelas mulheres em relação aos homens, não observando tal regra a LC 51/85.  Link de acesso:  JF:   https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?proc=00647801220134013400&secao=DF&pg=1&enviar=Pesquisar.    TRF1:  https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?proc=00647801220134013400&secao=TRF1&pg=1&enviar=Pesquisar.  

Andamento da ação: Sentença improcedente em primeira instância. Foi apresentado recurso de Apelação, o qual ainda está pendente de julgamento. Autos conclusos para Decisão.

XLVII – REVISÃO APOSENTADORIAS POR INVALIDEZ – SINDICATOS – PROCESSO Nº: 1003742-64.2022.4.01.3400

Objeto da ação e público alvo: Ação visa proteger as aposentadorias proporcionais por invalidez concedidas aos policiais, cujos benefícios foram calculados levando em consideração os divisores de 30 anos, para homens, e 25 anos, para mulheres, conforme as disposições da Lei Complementar nº 51/1985.  Link de acesso:  JF:  https://pje1g.trf1.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam

Andamento da ação: Ação ainda aguardando despacho/decisão inicial.

XLVIII – PROGRESSÃO FUNCIONAL E EFEITOS FINANCEIROS – SINDICATOS – PROCESSO Nº: 2005.34.00.022585-5

Objeto da ação e público alvo: Ação visa a progressão funcional e efeitos financeiros da turma de 1994. Link de acesso:  JF:  http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?trf1_captcha_id=7646d9800e0c37092de38a9917d7d9d0&trf1_captcha=m3d5&enviar=Pesquisar&proc=200534000225855&secao=DF.TRF1   TRF1:   http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?trf1_captcha_id=764971434806516b1e4422b8679c1061&trf1_captcha=7bqw&enviar=Pesquisar&proc=200534000225855&secao=TRF1

Andamento da ação: A ação transitou em julgado em 24/02/2021.

XLIX – MUDANÇA DE BASE DE CÁLCULO PARA PAGAMENTO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – PROCESSO Nº: 2008.34.00.008768-2 /0008722-62.2008.4.01.3400

Objeto da ação e público alvo: Ação visa a mudança da base de cálculo para o pagamento do adicional por tempo de serviço. Link de acesso:  JF:  http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?proc=200834000087682&secao=DF&pg=1&trf1_captcha_id=c05b87b46f88725a4a47cc48ac7716f0&trf1_captcha=tz8w&enviar=Pesquisar   TRF1:   http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?trf1_captcha_id=49d7132ef1c032cdcc43a4b916a4210d&trf1_captcha=djpg&enviar=Pesquisar&proc=200834000087682&secao=TRF1

Andamento da ação: Sentença sem exame de mérito por ausência de pressupostos processuais. Foi interposta Apelação, onde a turma deu parcial provimento ao recurso, reconhecendo a legitimidade dos autores, contudo, julgando improcedente o pedido. A Federação apresentou Recurso Especial e Extraordinário, os quais estão aguardando o juízo de admissibilidade, com posterior remessa para STJ e STF, se for o caso. Autos conclusos para decisão.

L – PROGRESSÃO VERTICAL AUTOMÁTICA APÓS 12 MESES DE EFETIVO EXERCÍCIO – PROCESSO Nº: 0039919-93.2012.4.01.3400

Objeto da ação e público alvo: Ação visa obter para a turma de 2009 a primeira progressão em 12 meses, afastando a progressão em 36 meses imposta para a primeira classe criada com a lei 11784/2008. Link de acesso:  JF:  https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?proc=00399199320124013400&secao=DF&pg=1&enviar=Pesquisar   TRF1:   https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?proc=00399199320124013400&secao=TRF1&pg=1&enviar=Pesquisar

Andamento da ação: TRF negou seguimento ao recurso especial, a União apresentou agravo interno e agravo contra decisão denegatória do recurso especial, pendente de julgamento.

LI – DECLARAR A DATA DA POSSE COMO MARCO INICIAL PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO – PROCESSO Nº: 0063017-73.2013.4.01.3400

Objeto da ação e público alvo: Ação visa estabelecer, como marco inicial para fim de progressão funcional, a data que o servidor entrou no órgão, ou do início do curso de formação (para a turma de 1994), com o pagamento dos valores retroativos, observando a cautelar de interrupção de prescrição já protocolada. Link de acesso:  JF:  https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?proc=00630177320134013400&secao=DF&pg=1&enviar=Pesquisar

Andamento da ação: Ação extinta sem julgamento do mérito por ter sido reconhecida a ilegitimidade ativa da Federação. Foi interposto recurso de Apelação, o qual ainda está pendente de julgamento. Autos conclusos para Decisão.

LII – GARANTIR A AVALIAÇÃO FUNCIONAL NOS AFASTAMENTOS CONSIDERADOS COMO EFETIVO EXERCÍCIO – PROCESSO Nº: 0049093-92.2013.4.01.3400

Objeto da ação e público alvo: Ação visa a efetivação da avaliação nos afastamentos considerados como de efetivo exercício por mais de seis meses. Link de acesso:  JF:  https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?trf1_captcha_id=bbd4056ee0d7bf985cbfec2512a4aa8b&trf1_captcha=zmc6&enviar=Pesquisar&proc=490939220134013400&secao=JFDF   TRF1:   https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?proc=490939220134013400&secao=TRF1&nome=&mostrarBaixados=

Andamento da ação: Processo julgado improcedente em 1º Grau. Foi interposto recurso de Apelação, o qual ainda está pendente de julgamento. Autos conclusos para decisão.

LIII – DEFINIÇÃO DA QUANTIDADE DE SERVIDORES PARA PROGRESSÃO EM 12 MESES CONSIDERANDO O EFETIVO NACIONAL E NÃO APENAS DA UNIDADE DE LOTAÇÃO – DECRETO 84.669/1980 – PROCESSO Nº: 0056065-78.2013.4.01.3400

Objeto da ação e público alvo: Ação visa a efetivação da concorrência nacional, para fins de atribuição de conceito 1 ou 2, merecimento ou antiguidade. Link de acesso:  JF:  https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?trf1_captcha_id=6db70fdaafc76ad815ad1d67bd48251b&trf1_captcha=q9nm&enviar=Pesquisar&proc=00560657820134013400&secao=DF   TRF1:   https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?proc=00560657820134013400&secao=TRF1&pg=1&enviar=Pesquisar

Andamento da ação: Processo sem exame do mérito falta de pressupostos processuais. Foi interposto recurso de Apelação, o qual ainda está pendente de julgamento. Autos Conclusos para decisão.

LIV – CÔMPUTO DO TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO (GÊNERO) PARA EFEITOS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO – PROCESSO Nº: 0001675-66.2010.4.01.3400

Objeto da ação e público alvo: Ação visa suspender os efeitos do parágrafo 1º do artigo 12 do decreto 84.669/80 e declarar nula todas as avaliações que desconsiderem tempo de serviço público previsto na ficha de avaliação. Link de acesso:  JF:  https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?proc=00016756620104013400&secao=DF&pg=1&trf1_captcha_id=0c79fee64f49184dbca7c88b835d3801&trf1_captcha=67pd&enviar=Pesquisar   TRF1:    https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?proc=0001675-66.2010.4.01.3400&secao=TRF1&pg=1&enviar=Pesquisar   Andamento da ação: Sentença julgou extinto o processo sem resolução do mérito, vez que o juiz reconheceu de ofício a ilegitimidade ativa da Federação, foi interposto recurso de Apelação, o qual ainda está pendente de julgamento. Autos conclusos para decisão.

LV – AFASTAMENTO POR MOTIVO DE SAÚDE – PROCESSO Nº: 0010334-35.2008.4.01.3400

Objeto da ação e público alvo: Ação visa a nulidade da Portaria n° 1.674/2007, garantindo-se o direito dos policiais rodoviários federais, em situações que exijam o afastamento por motivo de saúde, de não serem obrigados a comparecer no dia imediatamente posterior ao término de seu afastamento, bem como que não sejam compelidos a repor o dia não trabalhado nem sofram o desconto do dia não trabalhado por motivo de saúde. Link de acesso:  JF:   https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?proc=0010334-35.2008.4.01.3400&secao=DF&pg=1&enviar=Pesquisar.     TRF1:    https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?proc=0010334-35.2008.4.01.3400&secao=DF&pg=1&enviar=Pesquisar

Andamento da ação: Sentença julgou extinto o processo sem resolução do mérito por ausência de um dos requisitos para o legítimo do direito da ação. O TRF não deu provimento à Apelação. A Federação apresentou Recurso Especial e Extraordinário, os quais estão aguardando o juízo de admissibilidade, com posterior remessa para STJ e STF, se for o caso. Autos conclusos para decisão.

LVI – PAGAMENTO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DURANTE AFASTAMENTOS LEGAIS – PROCESSO Nº: 0017843-07.2014.4.01.3400

Objeto da ação e público alvo: Ação visando pagamento de auxílio alimentação durante o curso de formação profissional. Link de acesso:  JF:   https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?proc=00178430720144013400&secao=DF&pg=1&trf1_captcha_id=29a1085f685fe86451375da2af9fef96&trf1_captcha=mync&enviar=Pesquisar   TRF1:    https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?proc=00178430720144013400&secao=TRF1&pg=1&enviar=Pesquisar

Andamento da ação: Sentença sem exame do mérito por perda de objeto. O TRF deu parcial provimento à Apelação. Atualmente a ação está conclusa para realizar juízo de admissibilidade, com posterior remessa para STJ e STF, se for o caso.

LVII – ISONOMIA DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO – PROCESSO Nº: 0057732-36.2012.4.01.3400

Objeto da ação e público alvo: Ação visando a equiparação do auxílio alimentação e demais verbas indenizatórias no mesmo patamar devido aos servidores do TCU, com o pagamento dos valores retroativos. Link de acesso:  JF:   https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?proc=00577323620124013400&secao=DF&pg=1&enviar=Pesquisar   TRF1:    https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?proc=00577323620124013400&secao=TRF1&pg=1&trf1_captcha_id=6039975d06f7edda4bcdfbb90ba51b10&trf1_captcha=spch&enviar=Pesquisar

Andamento da ação: Após julgado o Tema 600, foi negado seguimento ao recurso extraordinário, o processo transitou em julgado e encontra-se arquivado.

LVIII – PAGAMENTO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO NOS AFASTAMENTOS CONSIDERADOS EFETIVO EXERCÍCIO – PROCESSO Nº: 0075060-42.2013.4.01.3400

Objeto da ação e público alvo: Ação visando declarar, durante os afastamentos considerados como de efetivo exercício, o recebimento do auxílio alimentação. Link de acesso:  JF:   https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?proc=00750604220134013400&secao=DF&pg=1&enviar=Pesquisar   TRF1:    https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?proc=00750604220134013400&secao=TRF1&pg=1&trf1_captcha_id=6ba4b5971e659a0bb40d934539d4e566&trf1_captcha=dsx8&enviar=Pesquisar

Andamento da ação: O processo em grau de conhecimento teve sentença de extinção sem resolução de mérito, a Federação interpôs recurso de Apelação, a União apresentou contrarrazoes. O recurso foi negado o provimento. Foi apresentado Embargos de Declaração, que foi rejeitado pelo Desembargador relator. A Federação Interpôs Recurso Especial para o STJ – Superior Tribunal de Justiça, que foi negado provimento. A Federação interpôs Recurso Extraordinário para o STF – Supremo Tribunal Federal, a União apresentou contrarrazoes. O recurso extraordinário não foi admitido.

LIX – AUXÍLIO TRANSPORTE – PROCESSO Nº: 0057388-55.2012.4.01.3400

Objeto da ação e público alvo: Ação visando a não incidência do desconto de 6% sobre o benefício do auxílio transporte e pagamento independentemente da apresentação de comprovantes de despesas e utilização de meios próprios. Link de acesso:  JF:   http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?trf1_captcha_id=1f5c7759f513bfa7f78ad3e9887d75df&trf1_captcha=SHZ7&enviar=Pesquisar&proc=00573885520124013400&secao=DF   TRF1:    http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?proc=573885520124013400&secao=TRF1&nome=&mostrarBaixados=

Andamento da ação: TRF1 decidiu por unanimidade dar parcial provimento a apelação e à remessa oficial para, reformando a sentença, conceder parcialmente a segurança tão somente para condenar a União a pagar aos substituídos da Federação autora a verba de auxílio-transporte independentemente de comprovação de efetivo uso de meio de transporte coletivo e mediante desconto remuneratório de 6% (seis por cento)

LX – REVISÃO DAS PENSÕES (REAJUSTE) – PROCESSO Nº: 0041116-54.2010.4.01.3400

Objeto da ação e público alvo: Ação visando requerer a revisão dos valores das pensões instituídas pelos PRFs, com vistas a proporcionar o pagamento do benefício em obediência às normas constitucionais e infraconstitucionais, adequando-os às garantias decorrentes das EC 41/2003, 47/2005, bem como das Leis 11.358/2006, 11.784/2008 e 12.342/2010. Link de acesso:  JF:   http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?trf1_captcha_id=71fe6bbc2ef18b47dff962bca988aeb6&trf1_captcha=C9ZH&enviar=Pesquisar&proc=00411165420104013400&secao=DF   TRF1:    http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?trf1_captcha_id=0dd988a73f5e6f40b6c6917d9ba549af&trf1_captcha=NR2D&enviar=Pesquisar&proc=00411165420104013400&secao=TRF1

Andamento da ação: O processo encontra-se na fase recursal, foi interposto recurso de Apelação, por ambas as partes, contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para condenar a União a reajustar os proveitos de aposentadorias e pensões dos substituídos da Federação, que tenham se aposentado sob égide da EC 41/2003. Em sede de recurso o Acordão negou provimento ao recurso da União e assistiu razão, em parte, ao recurso da Federação apenas para a majoração dos honorários advocatícios. A União apresentou Embargos de Declaração o qual já foi impugnado pela Federação. Os embargos foram rejeitados. A União impetrou recurso especial e recurso extraordinário. Os Autos então conclusos para admissibilidade recursal. 

LXI – PAGAMENTO DO AUXÍLIO SAÚDE (ATRASADOS) – PROCESSO Nº: 0032051-64.2012.4.01.3400

Objeto da ação e público alvo: Ação visando declarar cobrança dos valores de auxílio indenizatório à saúde, para servidores e filiados que possuíam planos de saúde diversos dos conveniados com o DPRF. Link de acesso:  JF:   https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?trf1_captcha_id=614ab61850beec2c572b2dcbe966c648&trf1_captcha=nsq2&enviar=Pesquisar&proc=320516420124013400&secao=JFDF TRF1:    https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?proc=00320516420124013400&secao=TRF1&pg=1&enviar=Pesquisar

Andamento da ação: O processo encontra-se na fase de recurso, concluso para decisão 

LXII – AÇÃO COLETIVA PARA ANULAR A CONTRIBUIÇÃO DE 14% – PROCESSO Nº: 1016440-78.2017.4.01.3400

Objeto da ação e público alvo: Ação visando evitar o aumento indicado para fevereiro de 2018. No mérito, argui-se a inconstitucionalidade incidental da alíquota de 14% e sua nulidade, em razão da violação de uma série de regras constitucionais e tributárias. Link de acesso:  JF:   https://pje1g.trf1.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam.   TRF1:    https://pje2g.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam 

Andamento da ação: O processo encontra-se na fase de recurso, onde foi interposto recurso de apelação a sentença que indeferiu os pedidos. Em grau de recurso a União apresentou contrarrazões, o Ministério Público apresentou parecer favorável a fixação de honorários sucumbenciais em face da união, bem como entendendo que o processo deve ser extinto sem resolução de mérito, e os autos encontram-se conclusos para decisão. 

LXIII – ISENÇÃO INATIVOS – PROCESSO Nº: 1019294-11.2018.4.01.3400

Objeto da ação e público alvo: Ação coletiva em favor da categoria para que seja assegurada a isenção das taxas de registro e porte de arma de fogo, referente à emissão, renovação, transferência e segunda via, para os substituídos aposentados. Link de acesso:  JF: https://pje1g.trf1.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam.

Andamento da ação: O processo encontra-se na fase de recurso, onde foi interposto recurso de apelação a sentença que indeferiu os pedidos. Em grau de recurso a União apresentou contrarrazões e os autos encontram-se conclusos para decisão.

LXIV – CURSO DE FORMAÇÃO DOS PRF’S DEVE SER CONSIDERADO PARA FINS DE DATA DE INGRESSO NO CARGO – PROCESSO Nº: 1034735-61.2020.4.01.3400

Objeto da ação e público alvo: Ação busca a fixação da data de ingresso no cargo público de Policial Rodoviário Federal correspondente àquela de ingresso no Curso de Formação Profissional.

Link de acesso:  JF: https://pje1g.trf1.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam.

Andamento da ação: O processo encontra-se na fase de recurso, a FENAPRF apresentou Apelação, já foi apresentado contrarrazoes, os autos encontram-se conclusos para decisão.

LXV – AÇÃO CONTRA A OBRIGATORIEDADE DE TESTE FÍSICO PARA PRF – PROCESSO Nº: 1051601-47.2020.4.01.3400

Objeto da ação e público alvo: ação coletiva a fim de assegurar aos Policiais que optarem pela não realização do TAF, neste ano, a permanência ou inscrição no programa de Educação Física Institucional, o pagamento da Indenização pela Flexibilização do Repouso Remunerado e a adequada Avaliação de Desempenho Individual.

Link de acesso:  JF: https://pje1g.trf1.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam.

Andamento da ação: O processo encontra-se na fase de conhecimento. A Tutela de Urgência não foi concedida. A União apresentou contestação, a réplica já foi apresentada. Foi interposto recurso (Agravo de Instrumento) contra decisão que indeferiu o pedido de antecipação de tutela. Em grau de recurso o pedido liminar foi parcialmente deferido para suspender a necessidade de participação dos servidores integrantes do grupo de risco no TAF 2020 sem que tal implique em qualquer obstáculo ao seu desenvolvimento funcional ou ao recebimento da IFR – Indenização por Flexibilização Voluntária do Repouso Remunerado. A União apresentou Contrarrazões ao recurso, e apresentou recurso (agravo Interno) contra a decisão que concedeu a Tutela de Urgência, já foi apresentado contrarrazoes ao Agravo Interno, estando os autos conclusos para Decisão.

LXVI – REGRAS DO CONCURSO DE REMOÇÃO – SISNAR – PROCESSO Nº: 1051601-47.2020.4.01.3400

Objeto da ação e público alvo: Ação visa a imediata abertura do Processo Seletivo de Remanejamento Interno – SISNAR, na mesma quantidade de vagas e disponibilidade que o Processo Seletivo de Recrutamento.

Link de acesso:  JF: https://pje1g.trf1.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam.

Andamento da ação: O processo encontra-se na fase de conhecimento, a Tutela de Urgência não foi concedida. A União apresentou contestação, e já foi apresentada replica a contestação. Foi interposto recurso (agravo de instrumento) contra decisão que indeferiu o pedido de antecipação de tutela. Em grau de recurso o pedido liminar foi parcialmente deferido, para suspender a necessidade de participação dos servidores integrantes do grupo de risco no TAF 2020 sem que tal implique em qualquer obstáculo ao seu desenvolvimento funcional ou ao recebimento da IFR – Indenização por Flexibilização Voluntária do Repouso Remunerado. A União apresentou Contrarrazões ao recurso, e apresentou recurso (agravo Interno) contra a decisão que concedeu a Tutela de Urgência, já foi apresentado contrarrazoes ao Agravo Interno, estando os autos conclusos para Decisão.

LXVII – EXERCÍCIO DE ATIVIDADES PRIVADAS REMUNERADAS – PROCESSO Nº: 1065575-54.2020.4.01.3400

Objeto da ação e público alvo: Ação visa anulação da Instrução Normativa PRF nº 24/2020, a qual revogou atos que regulamentavam o exercício de atividades privadas, na área da saúde e magistério, pelos substituídos. Os atos, que estavam vigentes há cerca de 10 anos, autorizavam o exercício das atividades somente quando existisse compatibilidade de horários e não resultasse em prejuízos ao desempenho das atribuições policiais. Link de acesso:  JF: https://pje1g.trf1.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam.

Andamento da ação: O processo encontra-se na fase de conhecimento, a Tutela de Urgência foi parcialmente concedida para suspender a IN nº 24/2020, por 360 (trezentos e sessenta dias) a partir da sua publicação. A União apresentou contestação, a replica a contestação, estando pendente o julgamento pelo Juiz. Autos conclusos para Julgamento

LXVIII – CONCESSÃO DE LICENÇA CAPACITAÇÃO – PROCESSO Nº: 1072687-74.2020.4.01.3400

Objeto da ação e público alvo: Ação visa anular disposições instituídas pelo Decreto n° 9.991, de 2019, atualizado, recentemente, pelo Decreto n° 10.506, de 2020. Trata-se de regulamentação do artigo 87 da Lei nº 8.112, de 1990, o qual confere aos servidores públicos federais o direito à licença para capacitação. Link de acesso:  JF: https://pje1g.trf1.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam.

Andamento da ação: O processo encontra-se na fase de conhecimento, o pedido de Tutela de Urgência não foi concedido, a União apresentou contestação, já foi apresentada replica a contestação. O Ministério Público Federal se manifestou pela parcial procedência dos pedidos. Os autos encontram-se conclusos para julgamento.

LXIX – PROCESSO DE CONVOCAÇÃO EDUCATIVA – PRF – PROCESSO Nº: 1013956-51.2021.4.01.3400

Objeto da ação e público alvo: Ação visa a não obrigatoriedade presencialmente do Ciclo de Atualização Policial – CAP a partir do mês de março de 2021, tendo em vista em vista os riscos pandemia da Covid-19. Link de acesso:  JF: https://pje1g.trf1.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam.

Andamento da ação: O processo encontra-se na fase de conhecimento, o pedido de Tutela de Urgência não foi concedido, a União apresentou contestação. Processo encontra-se pendente de julgamento.

LXX – ACUMULAÇÃO DE CARGOS – PROCESSO Nº: 1069421-79.2020.4.01.3400

Objeto da ação e público alvo: Ação visa o direito dos substituídos ao exercício de atividades privadas quando não forem incompatíveis com o horário de trabalho e com o exercício do cargo de Policial Rodoviário Federal, observando-se as vedações ao conflito de interesse. Link de acesso:  JF: https://pje1g.trf1.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam.

Andamento da ação: O processo encontra-se na fase de conhecimento, tendo sido concedida a Tutela Provisória para suspender a IN nº 24/2020, por 360 (trezentos e sessenta dias), a União já apresentou contestação e já foi protocolado a replica a contestação, estando pendente o julgamento pelo juiz.

plugins premium WordPress