RELATÓRIO DE AÇÕES JUDICIAIS PELO SINPRF/RN
Nos processos eletrônicos, o acesso será via consulta pública, inserindo o número do protocolo (copiar da consulta anterior).
I – AÇÃO PARA REDUZIR REAJUSTE DA GEAP (2017 – 23,44%) – 0805848-08.2018.8.20.5001
Objeto: Declarar abusivo o reajuste de 23,44% (vinte e três virgula quarenta e quatro por cento) dado no ano de 2017 pela GEAP, com a consequente aplicação do índice de 5,43% (correspondente ao INPC) ou, subsidiariamente, a aplicação do índice de 13,57% (autorizado pela ANS para os planos comerciais individuais/familiares). Pede ainda a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente.
Público Alvo: Todos os substituídos da que tenham plano de saúde junto à GEAP no período, incluindo seus dependentes e agregados.
Link de acesso: https://pje1g.tjrn.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam
Andamento da ação: Houve a expedição de Ato Ordinatório informando que o inicio das atividades de elaboração do laudo pericial se daria no dia 03/10/2022. Ainda pendente de juntada do laudo concluído.
II-AÇÃO PARA REDUZIR REAJUSTE DA GEAP (2016 – 37,5%) – 0805193-07.2016.8.20.5001
Objeto: Declarar abusivo o reajuste de 37,5% (trinta e sete vírgula cinco por cento) dado a partir de 01/02/2016 pela GEAP, com a consequente aplicação do índice de 13,55% (percentual máximo autorizado pela ANS para os planos individuais) ou, subsidiariamente, a aplicação do índice de 20% (média de reajuste dos demais planos coletivos). Pede ainda a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente.
Público Alvo: Todos os substituídos da que tenham plano de saúde junto à GEAP no período, incluindo seus dependentes e agregados.
Link de acesso: https://pje1g.tjrn.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam
Andamento da ação: Ação ainda pendente de julgamento do mérito, que pode ser convertida em diligência, houve medida liminar, que foi cumprida pela GEAP, e já foram pagas as complementações de custas iniciais, o processo encontra-se concluso para despacho.
III – AÇÃO PROGRESSÃO FUNCIONAL – 0803064-67.2016.4.05.8400
Objeto: Condenar a pagar as diferenças decorrentes da alteração do marco inicial para contagem dos interstícios das progressões/promoções funcionais dos substituídos, que passará a ser a data de seu ingresso no órgão, tendo em vista a sua situação específica e individual, até o seu novo enquadramento ocorrido em 2015.
Público Alvo: Ativos que vinham suportando prejuízos financeiros em decorrência de suas progressões/promoções na carreira, até o Decreto 8282/2014.
Link de acesso: https://pje.jfrn.jus.br/pje/Processo/ConsultaProcessoTerceiros/listView.seam
Andamento da ação: Ação transitou em julgado em 22/10/2021, contudo, recentemente enviado do STF à vara de origem, no entanto ainda não consta no PJ-e
IV – AÇÃO VISANDO À DEVOLUÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE VERBAS SUPRIMIDAS COM A IMPLANTAÇÃO DO SUBSÍDIO – 0004214-29.2010.4.05.8400
Objeto: Condenar a não mais proceder os descontos impugnados e a restituir os valores recolhidos indevidamente a título de contribuição previdenciária sobre férias acrescidas do terço constitucional. Bem como não realizar mais descontos e restituir valores devidos sobre o Imposto de Renda sob as citadas verbas.
Público Alvo: Ativos que sofreram descontos indevidos de contribuição previdenciária sobre verbas que não serão incorporadas na inatividade.
Link de acesso: https://pje.jfrn.jus.br/pje/Processo/ConsultaProcessoTerceiros/listView.seam
Andamento da ação: Houve despacho em 10/11/2021 para a parte autora requerer o que for do seu interesse, no prazo de 15(quinze) dias, como nada foi solicitado, a ação está arquivada.
V – AÇÃO PARA A CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADOS ÀS FORÇAS ARMADAS – 0803702-03.2016.4.05.8400
Objeto: Averbar, em sua integralidade, o tempo de serviço militar, mês a mês, prestado pelos substituídos ao órgão de Formação de Reserva (Exército Brasileiro), para fins de aposentaria e/ou recebimento de abono de permanência.
Público Alvo: Ativos que buscam a averbação, em sua totalidade, do tempo de serviço prestado ao Exército Brasileiro.
Link de acesso: https://pje.jfrn.jus.br/pje/Processo/ConsultaProcessoTerceiros/listView.seam
Andamento da ação: Decisão no STJ negou provimento ao recurso, foi juntado embargos de declaração que encontra-se com vistas para a AGU para impugnação
VI – AÇÃO PARA A CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO – ALUNO APRENDIZ – CERTIDÃO DO INSS – 0805197-48.2017.4.05.8400
Objeto: Proceder a averbação do tempo de serviço anterior ao serviço público (contagem recíproca) já devidamente reconhecido pelo INSS de aluno aprendiz, averbando e/ou mantendo nos assentamentos funcionais do servidor o respectivo tempo, para fins de aposentadoria/abono de permanência.
Público Alvo: Ativos que que foram alunos aprendizes junto ao Instituto Federal do Rio Grande do Norte, com tempo de serviço já reconhecido e averbado junto ao INSS.
Link de acesso: https://pje.jfrn.jus.br/pje/Processo/ConsultaProcesso/Detalhe/listProcessoCompletoAcessoTerceiros.seam?idProcessoTrf=69634
Andamento da ação: Recurso especial do SINDPRF foi improvido no STJ, acórdão publicado em 16/02/2022