Ofício nº 150/2023 – Riscos da saída da Universidade da PRF da sede atual sem planejamento e em tempo exíguo

Ofício nº 150/2023 – Riscos da saída da Universidade da PRF da sede atual sem planejamento e em tempo exíguo

Ofício nº 150/2023 – FENAPRF. Brasília, 26 de setembro de 2023.
Ao Senhor
ANTÔNIO FERNANDO OLIVEIRA

Diretor Geral da Polícia Rodoviária Federal, SPO Quadra 03 Lote 5 – Complexo sede da PRF, Brasília/DF, CEP: 70.610-200.
Assunto: Riscos da saída da Universidade da PRF da sede atual sem planejamento e em tempo exíguo

Senhor Diretor-Geral,

1. Ao cumprimentá-lo, e com fulcro no inciso III do artigo 8º da Constituição da República, a FENAPRF vem reiterar a V. Sa. as preocupações e riscos relacionados à saída da Universidade da PRF da sede atual, em Florianópolis/SC, sem planejamento e em tempo exíguo, conforme já exposto por meio do Ofício nº 141/2023 – FENAPRF.

2. Ressaltamos que, segundo declarações públicas de membros da direção da PRF e até
mesmo do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o contrato relacionado à sede atual da UniPRF, previsto para se encerrar em fevereiro/2024, não será prorrogado, ensejando assim a necessidade de transferência de toda a estrutura de mobília e estrutura pertencente à PRF, incluindo à relacionada ao estande de tiro, além da movimentação de pessoal, envolvendo os servidores atualmente lotados em Florianópolis/SC.

3. Conforme tratativas e reuniões já realizadas entre a FENAPRF e a direção geral, desde o início do primeiro semestre deste ano, assim que surgiram as primeiras declarações públicas relacionadas à mudança da sede da UniPRF, a realização de contratos envolvendo a transferência de mobília e estrutura, adaptação de novo local, contratação de serviços no novo local (limpeza, manutenção, segurança, etc), dentre outros ajustes necessários, demandam bastante tempo, podendo ultrapassar vários meses.

4. Como até o momento, segundo informações repassadas, a PRF ainda não conseguiu
oficialmente e de forma definitiva um contrato assinado para instalação da nova sede da
UniPRF (seja por meio de aquisição, cessão, empréstimo, aluguel ou qualquer outra
modalidade), revela-se bastante temerária e imprudente não proceder com as tratativas formais visando uma prorrogação do prazo relacionado à sede atual, até que se tenha, de forma definitiva, um novo local e os prazos necessários para a realização da mudança, envolvendo toda a logística de transferência de materiais e equipamentos, remoção de servidores, adaptação do novo imóvel e contratação dos serviços necessários ao funcionamento nesse novo local.

5. Nesse sentido, REITERAMOS e ressaltamos os termos do Ofício nº 141/2023 – FENAPRF, onde solicitamos que essa alteração só ocorra quando a PRF já tiver outro imóvel
pronto e disponível para a mudança, com as contratações relacionadas à mudança e adaptação do novo imóvel já realizados, assim como resolvida a situação funcional dos servidores lotados na sede atual da UniPRF.

6. É notório que os prazos e procedimentos administrativos para locação, construção ou
cessão de imóveis, no âmbito da administração pública, bem como para remoção de servidores, são bastante longos e sujeitos a imprevistos que podem trazer grande prejuízo institucional, prejudicando as atividades de ensino e pesquisa da PRF.

7. Para além do prejuízo institucional, a finalização do contrato atual sem todos os trâmites acima realizados, pode ensejar na responsabilização dos gestores envolvidos por prejuízos ao erário público, podendo também caracterizar improbidade administrativa, envolvendo contratações realizadas às pressas ou até mesmo no caso de vencimento do prazo contratual sem ter sequer um local pronto e adequado para recepcionar o mobiliário e os servidores.

8. Por último, reforçamos ainda a preocupação em relação aos servidores lotados na sede
da UniPRF, que se encontram em situação de grande insegurança em relação à sua lotação, diante da ausência de definição sobre o novo local que sediará a UniPRF, assim como
procedimentos de remoção e ajudas de custo, além de relatos envolvendo práticas que trazem prejuízo aos servidores, como as restrições de convocações e ameaças veladas àqueles que ousem discordar com determinadas ações da gestão atual.

9. Certo de contarmos com a colaboração e cuidado deste Departamento, para que o tema seja analisado com o cuidado e atenção que requer, manifesto minhas saudações e votos de estima e consideração. Atenciosamente,

TÁCIO MELO DA SILVEIRA
Presidente

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