Novas movimentações relacionadas a ação que trata da conversão de tempo especial em comum, mais conhecida como ação do fator 1.4

Novas movimentações relacionadas a ação que trata da conversão de tempo especial em comum, mais conhecida como ação do fator 1.4

NOTA INFORMATIVA
Prezados Sindicalizados,
O SINPRF/RN, através de sua diretoria, vem informar a seus sindicalizados e a toda categoria, sobre as novas movimentações relacionadas a ação que trata da conversão de tempo especial em comum, mais conhecida como ação do
fator 1.4.
Recentemente recebemos a informação que os trâmites administrativos necessários ao cumprimento da decisão que concedeu nosso pedido de liminar já foram realizados em Brasília, sendo efetuada a confirmação cadastral do processo judicial 0806008-3220224058400 no Módulo de Ações Judicias pelo Ministério do Planejamento, de forma que o sistema de gestão de pessoal encontra-se agora totalmente apto a receber e processar nossos pedidos administrativos.
Após diálogos com o Setor de Pessoal da nossa Superintendência ajustou-se de fazer um processo inicial que servirá com piloto, do qual a tramitação servirá de modelo para os demais, cujas movimentações deverão ocorrer logo em
seguida.
Assim, refirmamos nossa batalha diuturna em busca dos benefícios da categoria PRF.
Tão logo se tenham maiores informações, a diretoria promoverá de imediato a comunicação a todos.
Natal/RN – 06 de março de 2023.
SINPRF RN – Representado por seu Presidente
PERCIVALDO DE PAIVA CAVALCANTI JUNIOR

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