NOTA INFORMATIVA
Prezados Sindicalizados,
O SINPRF/RN, através de sua diretoria, vem informar a seus sindicalizados e a toda categoria, acerca da atual situação da restruturação de nossa carreira e do que vem sendo conversado e realizado nos bastidores, com objetivo de viabilizar sua concessão e implantação.
Inicialmente é de se esclarecer que, como sabido e amplamente divulgado a categoria, tanto o SINPRF/RN quanto a FENAPRF, entidade a qual somos diretamente vinculados, vem concentrando esforços e atividades no sentido de impulsionar a restruturação da carreira PRF, demonstrando a sua necessidade para os integrantes da categoria, e demonstrando a importância da instituição para a população e o país de forma geral.
Apesar de seus posicionamentos, ações e atuação conjunta, cabe esclarecer a todos que, toda a situação formal da Restruturação tramita entre o Diretor Geral da PRF, o Ministro da Justiça e a Presidência da República, de maneira que toda atuação realizada, apesar de bastante enfática e forte, vem se dando apenas acessoriamente, pois não se pode desconsiderar os procedimentos padrão para esse tipo de situação e nem tampouco suprimir instâncias hierárquicas.
Além disso, o SINPRF/RN realizou estudo sobre a viabilidade e possibilidade jurídica efetiva de se conseguir reestruturação de carreira em ano eleitoral, chegando-se a conclusão de que, em que pesem os entendimentos contrários, existe fundamento jurídico suficiente para que esta de fato ocorra, os termos do que foi exposto nas resoluções nº 21.054–TSE e 21.296–TSE, bem como, nos pareceres confeccionados sobre o tema, que expressamente demonstram a o afastamento das Vedações contidas na Lei n. 9.504/97, com base na jurisprudência do TSE acerca da diferença entre revisão salarial e reestruturação de carreira e das alterações promovidas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), tendo chegado a conclusão de que é possível sim se fazer a reestruturação de carreira, mas desde que todos os procedimentos legislativos necessários sejam realizados até no máximo 04 de julho de 2022 (em virtude da vedação imposta pelo art. 21, IV, alínea “a” da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF).
Informa-se por fim que estão sendo realizadas reuniões com a categoria, inclusive em seus postos de trabalho, de forma a se poder melhor detalhar e orientar sobre os posicionamentos do SINPRF/RN sobre a atual situação da reestruturação e sobre como deve se portar a categoria neste momento.
Concluímos, lamentando a omissão das autoridades envolvidas no processo de reestruturação, face as recentes informações veiculadas na grande mídia, fato que tem gerado na categoria um grande descontentamento e um sentimento de traição.
Natal/RN – 14 de abril de 2022.
DIRETORIA SINPRF/RN.