Nota informativa – ação da conversão de tempo especial em comum, comumente conhecida como ação do fator 1.4 e 1.2

Nota informativa – ação da conversão de tempo especial em comum, comumente conhecida como ação do fator 1.4 e 1.2

NOTA INFORMATIVA
Prezados Sindicalizados,
O SINPRF/RN, através de sua diretoria, vem informar a seus sindicalizados e a toda categoria, que após alguns meses de espera, tivemos o resultado sobre o julgamento do recurso apresentado pela União contra a decisão que nos concedeu a liminar na ação que trata da conversão de tempo especial em comum,
comumente conhecida como ação do fator 1.4 e 1.2.
Diante da manutenção da decisão anteriormente proferida pela 5ª Vara Federal de Natal, encontram-se ainda perfeita e totalmente aplicáveis os efeitos da conversão de tempo especial em comum para os representados do SINPRF/RN.
Em paralelo a isso, cabe ainda a diretoria expor que vem se esforçando ao máximo junto a 15ª Superintendência e junto a outros órgãos como a Divisão de Contencioso Judicial de Pessoal – DICJU – e ao próprio Ministério da Economia, na tentativa de dar celeridade ao cumprimento da decisão que nos foi concedida.
Este tipo de situação demonstra claramente a incessante luta da diretoria do SINPRF/RN pelas melhoras e benefícios em prol da categoria.
Tão logo se tenham maiores informações, a diretoria promoverá de imediato a comunicação a todos.

Natal/RN – 23 de fevereiro de 2023.

SINPRF RN – Representado por seu Presidente
PERCIVALDO DE PAIVA CAVALCANTI JUNIOR

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