Foi publicado nesta segunda-feira (02) portaria que estabelece normas para aquisição de armas de calibre restrito por parte dos policiais rodoviários federais. A normativa aconteceu após gestão do sistema sindical junto ao Executivo e Gestão da PRF. A cobrança de um regramento pelo sistema sindical acontece desde a restrição imposta pelo Governo Federal em 2023.
A texto da portaria promove uma equiparação entre todas as forças policiais, civis e militares, corrigindo assim uma restrição indevida realizada para os policiais não militares, e atendendo uma demanda da categoria PRF.
Segundo a Portaria, os Policiais Rodoviários Federais da ativa e aposentados poderão adquirir até 2 (duas) armas de fogo de uso restrito, além de 600 (seiscentos) cartuchos por arma registrada, anualmente.
A Portaria estabelece, ainda, os procedimentos para aquisição, transferência e importação das armas de uso restrito, além das respectivas munições.