Nomeação da Comissão Eleitoral para Conduzir o Processo Eleitoral do SINPRF/RN para o Triênio 2025-2028

Nomeação da Comissão Eleitoral para Conduzir o Processo Eleitoral do SINPRF/RN para o Triênio 2025-2028

PORTARIA Nº 01 DE 24 DE SETEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação dos membros da Comissão Eleitoral que conduzirá o processo eleitoral para escolha dos integrantes da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e dos Delegados Representantes Federais no Estado do Rio Grande do Norte – SINPRF/RN, para o triênio de fevereiro de 2025 a janeiro de 2028, e dá outras providências.

O presidente do SINDICATO DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (SINPRF/RN), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto nos artigos 18 e 34, incisos XXIII e XXIV, do Estatuto da entidade, resolve:

Art. 1º Nomear os Policiais Rodoviários Federais Marcelo Henrique Montenegro de Sá (Matrícula Siape nº 1070815) como Presidente, Hudson Sergio de Araújo (Matrícula Siape nº 1100878) como Secretário, Elton Tellechen Paz da Silva (Matrícula Siape nº 1071074) como Membro, e Luiz Claudio Freitas Monteiro (Matrícula Siape nº 1070639) como Suplente, todos filiados ao SINPRF/RN e em dia com suas obrigações estatutárias, para comporem a Comissão Eleitoral. Essa comissão conduzirá o processo eleitoral para a escolha dos integrantes da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e dos Delegados Representantes do Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado do Rio Grande do Norte (SINPRF/RN), que exercerão mandato no triênio de fevereiro de 2025 a janeiro de 2028.

Art. 2º A partir deste ato, a Comissão Eleitoral assume todas as prerrogativas, atribuições e competências necessárias para praticar os atos relativos ao regular andamento do processo eleitoral, até a diplomação e posse dos eleitos, que deverá ocorrer nos 10 primeiros dias de fevereiro de 2025.

Art. 3º Os atos praticados pela Comissão Eleitoral deverão estar em consonância com o Estatuto do SINPRF/RN, da Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FENAPRF), e com o ordenamento jurídico vigente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Everton Antônio de Lima Ferreira
Presidente em Exercício do SINPRF/RN

SINPRF/RN – O Seu Sindicato, A Sua Força!
#SINPRFRN

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