Como é de amplo conhecimento, no último dia 31 de março, a direção-geral da PRF suspendeu a utilização do instituto do IFR no âmbito da PRF, informando que a normativa passaria por uma revisão buscando corrigir problemas na utilização da ferramenta.
De imediato o sistema sindical buscou a administração para pontuar pela urgência no restabelecimento do IFR, sobretudo em função da proximidade dos feriados nacionais que provocam grande aumento de fluxo nas rodovias e demandam extraordinária mobilização de efetivo para prover maior segurança viária nestes períodos críticos.
A administração central informou que a normativa revisada já está sob análise da Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça e deve ser liberada em breve para publicação.
A FenaPRF e os Sindicatos estaduais acompanham atentamente a demanda, pleiteando celeridade aos atores envolvidos na demanda.
Finalmente, o sistema sindical reforça aos policiais que, salvo hipótese de justificativa legal, como a licença para tratamento de saúde (mediante atestado médico), o policial não pode se recusar a atender uma convocação extraordinária, sem utilização de IFR. Para estes casos, o caminho será a busca do pagamento das horas extras trabalhadas, ainda que pela via judicial.
Brasília, 04 de abril de 2023