A Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais propôs ação coletiva, com pedido de tutela de urgência, para que haja a imediata suspensão dos efeitos do Edital nº 4/2023, quanto aos PRFs com 55 anos ou mais e, para que sejam feitas adequações nos critérios de avaliação. A entidade considera que as faixas de idade adotadas no TAF deixam de conferir tratamento isonômico aos servidores.
Em suas razões, a Federação observa que o Edital prevê uma atenuação dos critérios de avaliação conforme aumenta a idade do examinando, com faixas correspondentes a um intervalo de cinco anos (ex: 25 a 29 anos). No entanto, a última faixa que respeita o intervalo de cinco anos é a penúltima (45 a 49 anos). A partir dos 50 anos, injustificadamente, o Edital estabelece os mesmos critérios de avaliação para todos.
Com isso, o Edital fere os princípios da isonomia, proporcionalidade e razoabilidade, ao tratar igualmente os desiguais, pois exige de um servidor que tem, por exemplo, 60 anos, a mesma aptidão física do servidor com 50 anos de idade. Neste sentido, se o Edital garantiu tratamento diferenciado a cada cinco anos para aqueles com idade inferior a 49 anos de idade, não é razoável, proporcional e justo que não preveja a mesma distinção conforme a idade para aqueles com 50 anos ou mais.
Observa-se que a jurisprudência prestigia a distinção de exigências nos Testes de Aptidão Física conforme a idade, pois esse é o entendimento de isonomia previsto na Constituição Federal, sendo possível o tratamento diferenciado, desde que haja justificativa para tanto.