Prezados(as), boa tarde!
É com imensa satisfação que comunicamos a todo efetivo sobre a concessão de liminar em ação judicial movida por este Sindicato que trata sobre a possibilidade de conversão de tempo especial em comum aos Policiais Rodoviários Federais.
Como sabemos, a possibilidade de aplicação deste benefício a carreia policial sempre foi muito discutida, havendo alguns posicionamentos favoráveis e outros posicionamentos contrários, o que sempre desanimou bastante a categoria.
Entretanto, mesmo diante deste cenário de incertezas o SINPRF/RN e sua assessoria jurídica sempre acreditaram no direito dos trabalhadores e trabalhadoras, e após longa e extenuante discussões entenderam por bem promover o ajuizamento de ação que declarasse o direito que tanto se almejava, inclusive em sede de liminar.
Diante deste contexto, foi dada decisão que deferiu o pedido de urgência formulado em nossa ação, determinando que a união reconheça o direto de os PRF’s do estado do Rio Grande do Norte sindicalizados a esta entidade, realizarem seus pedidos administrativos de conversão de tempo especial em comum, para efeitos de aposentadoria, abono de permanência e/ou outros benefícios previdenciários.
A decisão proferida pela Justiça Federal do RN em muito alegra a categoria PRF, pois reconhece o direito de vários trabalhadores e trabalhadoras que expõem suas vidas diariamente no desempenhar de suas atividades.
Maiores informações serão divulgadas ao longo da tramitação desta ação.
PERCIVALDO DE PAIVA CAVALCANTI JUNIOR
Presidente do SINPRF/RN