Lembramos que o comprovante de rendimentos dos agentes públicos federais ativos só poderá ser obtido por meio da plataforma SouGOV.BR, acessível pelo aplicativo ou na versão web: www.gov.br/sougov.
A regra foi determinada pela Portaria nº 1.455, de 16 de fevereiro de 2022.
Portanto, está vedada a emissão do Comprovante de Rendimentos pelas Unidades de Gestão de Pessoas dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal.
Pelo SouGOV.BR, é rápido e simples!
Basta acessar o item “Rendimentos IRPF” e baixar o comprovante referente ao ano 2021.