Durante a Assembleia Geral Extraordinária (AGE) da FENAPRF, realizada na data de hoje, o Dr. Nabor Bulhões, patrono da ação da GOE, apresentou uma detalhada exposição sobre o Agravo que será submetido à apreciação do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em sua explanação, o advogado destacou as particularidades jurídicas que envolvem o recurso, ressaltando a elevada complexidade da matéria e os desafios inerentes ao julgamento.
Embora o processo esteja previsto para entrar em pauta no próximo dia 05 de agosto, foi esclarecido que a efetiva apreciação nessa data é considerada pouco provável, em razão da dinâmica da pauta do Tribunal e da relevância das questões jurídicas submetidas aos ministros.
O Dr. Nabor Bulhões também informou que a União vem empreendendo intenso esforço jurídico para sustentar o não provimento do Agravo, circunstância que evidencia a importância estratégica da demanda e a necessidade de uma atuação técnica altamente qualificada.
O SINPRF/RN reafirma sua confiança no trabalho desenvolvido pela equipe jurídica, que permanece acompanhando cada etapa do processo com dedicação, estratégia e absoluto compromisso com a defesa dos direitos dos policiais rodoviários federais alcançados pela ação da GOE.
Os filiados continuarão sendo informados, com transparência e responsabilidade, sobre toda e qualquer evolução relevante até a realização do julgamento.
Entre os dias 16 e 19 de dezembro, o SINPRF/RN esteve presente na última Assembleia Geral Extraordinária (AGE) da FenaPRF em 2024, com uma agenda repleta de temas relevantes para os sindicalizados e para a categoria como um todo.
Durante o evento, a diretoria participou de debates sobre Gestão de Pessoas, levantando interpretações que poderiam prejudicar os sindicalizados. Em reunião com representantes do DPRF e da DGP/PRF, foram discutidas medidas para mitigar esses impactos.
Em um esforço político, a diretoria também visitou todos os deputados federais e senadores do RN para desejar boas festas e reforçar o apoio às pautas da categoria para o próximo ano, como a PEC da Segurança Pública e a Lei Orgânica da PRF.
Outro ponto alto foi a reunião com o Ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, na qual foram abordados a nova portaria do MJ e o impacto da PEC da Segurança Pública. O ministro reafirmou a importância e a credibilidade da PRF e destacou a relevância da PEC para a Segurança Pública.
No último dia do evento, foi apresentada a proposta de implantação das câmeras policiais, com discussões sobre dúvidas e preocupações da categoria. Novas reuniões foram agendadas para minimizar possíveis prejuízos operacionais.
Paralelamente, a diretoria jurídica do sindicato se reuniu com o Escritório Medeiros & Meregalli para tratar dos precatórios da ação dos 28,86%. A banca confirmou que até abril de 2025 envidará todos os esforços para expedir o máximo de títulos aos sindicalizados, para pagamento em 2026. Além disso, foi solicitado o levantamento de sigilos impostos nas execuções, com o escritório já peticionando ao juízo para tal fim.
Com essas ações, o SINPRF/RN segue atuando firmemente em defesa dos interesses da categoria, encerrando o ano de 2024 com avanços significativos e um olhar atento para os desafios de 2025.
Informamos que o SINPRF/RN estará em recesso nos dias 24 e 25 de dezembro, retornando às atividades normalmente no dia 26/12.
Aproveitamos a oportunidade para desejar a todos os nossos associados um Feliz Natal, repleto de paz, alegria e momentos especiais ao lado de suas famílias.
SINPRF/RN – O Seu Sindicato, A Sua Força!
Prezados filiados,
No tocante a liminar obtida na Ação que visa a conversão de tempo especial em comum para efeitos de aposentadoria (ACP n° 0806008-32.2022.4.05.840), abono de permanência e outros benefícios legais para todos os filiados do Rio Grande do Norte até a entrada em vigor da Emenda 103/19, cumpri-nos informar que, surpreendentemente, o Departamento de Polícia Rodoviária Federal usurpou poderes que não lhe dizem respeito e se arvorou ilegalmente da função judicante, mesmo tendo o Ministério da Justiça por 2(duas) vezes determinado o cumprimento imediato da medida cautelar acima referenciada, emitindo extravagante Nota Técnica de n° 221/2023/SSAB/CAPP/CGAP/DGP – extrato da conclusão abaixo:

Ora, O LTCAT (previsto na Lei previdenciária n° 8.213/91) é um documento que tem o objetivo de avaliar e determinar as condições ambientais no ambiente de trabalho que um determinado trabalhador atua e, com base nisto, definir se existem enquadramentos para situações futuras de aposentadoria especial. Verdade é que laudos emitidos pela Delegacia do Trabalho do RN já foram inseridos no caderno processual que ensejou o pedido de liminar, ou seja, o DPRF impõe novo obstáculo, mesmo tendo pleno conhecimento que os laudos periciais foram emitidos até o ano de 2006 – o Subsídio absorveu também o adicional de insalubridade, pontuado que o dever da emissão atualizada dos referidos laudos não é de responsabilidade do servidor, mas da administração.
No tocante ao PPP, o Perfil Profissiográfico Previdenciário consiste em um documento com o histórico laboral do trabalhador e tem o objetivo de identificar as exposições aos agentes de risco em potencial ao longo dos anos. Assim como o nome sugere, tem uso para fins de concessão de aposentadoria do referido trabalhador via INSS.
Quando a perícia médica federal, utiliza-se o mesmo artifício para protelar o cumprimento da decisão, pois tal imposição também só diz respeito a aposentadoria via INSS e não ao serviço público regido por lei especial própria.
Observe-se, no final da citada nota técnica, há clara usurpação da função judicante, pois em nenhum momento foi ventilado na referida medida acauteladora (liminar) o uso da lei de previdência geral para fins de concessão de aposentadoria em detrimento da Lei Complementar 51/85, com redação dada pela Lei Complementar n° 144/14.
Finalizando, é necessário tomarmos outras medidas para efetivação da decisão judicial, posto que ficou claro, tanto pela demora no desenrolar do processo dentro do departamento, quanto pelo documento emitido com exigências excêntricas que alguns gestores passaram até por cima do Poder Judiciário para prejudicar nossos briosos policiais.
Diretoria Jurídica
O objetivo do encontro foi um momento para avaliar as ações de comunicação dos anos anteriores e fortalecer as estruturas da comunicação no sistema sindical dos próximos anos.
Várias temáticas foram apresentadas, entre elas o gerenciamento de risco, crises e treinamento de mídia, como as fake news desvirtuam, desorientam e criam uma realidade paralela, temas que trazem a tona a realidade que estamos vivenciando e que precisamos criar conteúdos de postagens que otimizem e impulsione todo o trabalho comprometido e transparente que a Polícia Rodoviária Federal desenvolve em todas as regiões do país.