A respeito do cancelamento do Auxílio Transporte baseado na ação da FENAPRF, informamos que as exclusões serão realizadas de ofício, pelo NUSSAP, seguindo a orientação do Ofício-Circular n° 13/2022/DICJU nos casos em que a incidência do desconto de 6% sobre o subsídio do servidor resultar em saldo negativo.
Desse modo, não é necessário realizar pedido expresso, como informamos anteriormente, e o servidor poderá instruir novo pedido depois, caso queira.
IMPORTANTE: Os valores de Auxílio Transporte lançados nas folhas de novembro e dezembro serão descontados na folha de janeiro.