Prezados Sindicalizados,
O SINPRF/RN, através de sua Diretoria, vem trazer à categoria informações sobre os novos andamentos da ação coletiva que trata da conversão de tempo especial em comum, mais comumente conhecida como Fator 1.2 e 1.4.
Como é de conhecimento geral, no ano de 2023 foi ajuizada ação coletiva visando à obtenção de condenação contra a União para que houvesse a conversão de tempo especial em comum para fins de concessão de benefícios previdenciários, como abono de permanência e aposentadoria.
Ainda em 2023, obtivemos deferimento de medida liminar/de urgência, da qual atualmente buscamos o real e oficial cumprimento nos exatos termos do que foi decidido, por meio da ação de cumprimento provisório de condenação nº 0809741-11.2024.4.05.8400.
No ano de 2024 obtivemos um segundo êxito, desta vez com a prolação de sentença que julgou procedentes os pedidos, reafirmando a liminar anteriormente deferida e acolhendo os pedidos realizados na ação movida pelo sindicato.
Inconformada com a situação, a União apresentou recurso de Apelação, sendo o processo remetido ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região para novo julgamento, desta vez por um colegiado de desembargadores.
O recurso da União foi devidamente julgado, no qual foi reconhecido que:
(i) a LC 51/1985 é omissa em relação à conversão de tempo especial em comum, devendo ser aplicado sobre ela o entendimento do STF, que permite sua realização;
(ii) os Laudos Técnicos Periciais juntados aos autos comprovam a exposição permanente dos Policiais Rodoviários Federais a condições que prejudicam sua saúde e integridade física, além dos riscos inerentes à atividade policial, enquadrando-se na hipótese prevista no então vigente inciso III do § 4º do art. 40 da CF/88.
Referido acórdão ainda confirmou expressamente que a conversão de tempo especial em comum deverá ser aplicada estritamente para concessão de abono de permanência e aposentadoria.
Este é um passo muito importante para a categoria e reforça a luta diuturna e incessante da direção do sindicato e de nossa Assessoria Jurídica para salvaguardar os interesses e direitos de todos os sindicalizados.
Em havendo qualquer novidade, esta será comunicada a todos, conforme tem sido feito regularmente.
Natal/RN – 18 de abril de 2025.