Em relação ao link já disponibilizado pela FENAPRF para consulta da quantidade de processos de exercícios anteriores, conforme informações encaminhadas pelo DPRF, visando ao cumprimento de sentença referente ao recebimento da correção monetária incidente sobre os pagamentos de exercícios anteriores, INFORMAMOS que muitos policiais possuem direito à referida ação.
Importante destacar que a ação contempla os servidores aposentados a partir de 1995. Os servidores aposentados até 1994 não possuem direito à demanda. As pensionistas que se enquadrarem nos critérios da ação também possuem direito e devem realizar a consulta.
Solicitamos que sigam, única e exclusivamente, as instruções contidas no link disponibilizado pela Federação.
Pedimos, ainda, que evitem solicitar demonstrativos à SGP ou ao NUAP, seja via processo SEI ou e-mail, tendo em vista que é necessário apenas:
- * preencher a procuração;
- * preencher e assinar o Termo de Consentimento;
- * anexar documento oficial com foto;
- * anexar comprovante de residência.
Solicitamos que todos optem para que a FENAPRF realize a obtenção dos itens 4 e 5 diretamente junto ao Órgão. Para isso, basta acessar o formulário, preencher, assinar e encaminhar o Termo de Consentimento, clicando na opção destacada em azul no texto onde consta “Termo de Consentimento”, retornando em seguida ao formulário para concluir o preenchimento.
Nessa hipótese, não será necessário anexar os itens 4 e 5, pois tais documentos serão providenciados pela própria FENAPRF.
Acesse o link abaixo para consulta e preenchimento:
https://shorturl.at/TZ01L
SINPRF/RN



