Prezados sindicalizados,
O SINPRF/RN, através de sua diretoria, vem informar a seus sindicalizados sobre a atual situação referente a ação da conversão de tempo especial em comum – aplicação de fator 1.2 e fator 1.4.
Em nossas diligências contínuas temos buscado sempre nos inteirar dos andamentos e imprimir celeridade na aplicação da conversão de tempo especial em comum, como cumprimento da medida liminar que conseguimos em nossa ação coletiva.
Recentemente fomos alertados de que o Ministério da Economia devolveu o processo, com a solicitação de que em seu cadastramento conste “conversão de tempo especial em comum” e não “averbação de tempo de serviço”, como inicialmente cadastrado em todos os requerimentos já formulados.
Ocorre que a opção de “conversão de tempo especial em comum” não está disponível em sistema, o que impossibilitou sua alteração imediata, pelo menos nesse primeiro momento.
Diante do ocorrido, a Superintendência solicitou orientações da DICJU e do próprio Ministério da Economia, dos quais estão aguardando resposta para poder retomar o encaminhamento do processo administrativo que trata do cumprimento da medida liminar anteriormente conseguida.
Tão logo haja maiores informações sobre essa situação e encaminhamentos nos procedimentos necessários ao cumprimento da medida liminar, informaremos a categoria de imediato.