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AÇÃO COLETIVA MÉTODO DE CÁLCULO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO TRANSPORTE

Prezados Sindicalizados,

O SINPRF/RN, por meio de sua diretoria, vem informar a todos os sindicalizados e à categoria sobre os últimos desenvolvimentos referentes à ação coletiva que trata do restabelecimento do método de cálculo anteriormente utilizado para o pagamento do benefício de Auxílio Transporte. Conforme amplamente conhecido, em 2023, obtivemos uma decisão liminar em uma ação coletiva que nos garantiu o direito de calcular o Auxílio Transporte com base nos dias efetivamente trabalhados, em vez dos 22 dias úteis que a administração vinha erroneamente aplicando. Essa prática também estava causando prejuízos a vários de nós, PRFs. Para cumprir essa decisão, estamos mantendo contato frequente com o setor de Recursos Humanos da Superintendência da PRF em nosso estado e estamos divulgando esta informação para que todos os PRFs ativos possam solicitar administrativamente a concessão/restabelecimento do Auxílio Transporte. Todos os filiados ao SINPRF/RN, residentes no estado do RN em agosto de 2023 (mês em que a ação coletiva foi proposta), podem fazer essa solicitação administrativa. O pedido administrativo deve ser feito por meio do sistema SOUGOV e seguindo o formato fornecido pelo sistema, que inclui o cálculo da contrapartida de 6% sobre 22 dias de trabalho. Após o envio do pedido, a administração fará a correção, aplicando o desconto de 6% apenas sobre os dias efetivamente trabalhados. Se houver dúvidas, cada PRF pode entrar em contato diretamente com o NUAP/RN pelo telefone (84) 3215-1567. É importante ressaltar que a busca incessante desta entidade sindical por melhorias institucionais que beneficiem toda a categoria é o principal objetivo desta gestão. Por fim, informamos que qualquer novidade será comunicada a todos, conforme tem sido feito regularmente.

Natal/RN – 15 de janeiro de 2024.
SINPRF RN – Representado por seu Presidente