ESTATUTO DO SINDICATO DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SINPRF/RN
SINDICATO DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREÂMBULO
NÓS, FILIADOS AO SINDICATO NACIONAL DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS – SINPRF, vinculados a DELEGACIA REGIONAL DO SINPRF/RN, reunidos em Assembleia Geral Regional na cidade de Natal, em 23 de margo de 1992, considerando a decisão da Assembleia Geral Nacional do dia 15 de fevereiro de 1992, realizada na Capital Federal da Republica, convocada de acordo com o artigo 19, inciso XII do Estatuto, deliberamos sobre a homologação da transformação da Delegacia Regional em Sindicato Estadual, como parte de um novo ordenamento sindical para fins de coordenação, representação, proteção e defesa dos direitos e interesses da categoria dos servidores da Polícia Rodoviária Federal, bem como aprovamos e promulgamos, sob a proteção de Deus, o seguinte ESTATUTO DO SINDICATO DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
Estatuto
TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1° O Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado do Rio Grande do Norte, unidade sindical de âmbito Estadual que integra o sistema federativo da categoria dos servidores da Polícia Rodoviária Federal, consubstanciado nos dispositivos constitucionais, constitui-se em entidade representativa para fins de coordenação, proteção e defesa dos direitos e interesses da classe.
- 1° O Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado do Rio Grande do Norte, afiliado a Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais – FENAPRF, constitui-se em pessoa jurídica de direito privado com autonomia própria, reconhecido pelo Estatuto da Federação e ainda por este Estatuto.
- 2° O Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado do Rio Grande do Norte somente poderá desfiliar-se da FENAPRF mediante decisão de Assembleia Geral, tomada em escrutínio secreto, com a presença mínima de 2/3 (dois terços) de seus filiados.
TÍTULO II
DENOMINAÇÃO – CONSTITUIÇÃO • SEDE E FORO
NATUREZA – JURISDIÇÃO – DURAÇÃO E FINS
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO – CONSTITUÍAM – SEDE E FORO
Art. 2° O Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado do Rio Grande do Norte, identificado pela sigla “SINPRF/RN”, tem personalidade jurídica distinta da dos seus associados, que não respondem ativa, passiva, subsidiaria ou solidariamente pelas obrigações por ele assumidas e é representado, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, por seu Presidente que poderá constituir mandatário.
Art. 3° O SINPRF/RN e a organização sindical de âmbito Estadual dos servidores da Polícia Rodoviária Federal, lotados no Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 4° O SINPRF/RN, constituído para a defesa dos direitos e interesses de sua categoria representada, terá sede e foro na Capital do Estado do Rio Grande do Norte e base de atuação no território Estadual.
Art. 5° Poderão filiar-se ao SINPRF/RN, todos os integrantes da categoria dos servidores públicos civis que prestam serviço de natureza Policial Rodoviário Federal, inclusive os aposentados.
CAPÍTULO II
DA NATUREZA – JURISDIÇÃO – DURAÇÃO E DISSOLUÇÃO
Art. 6° O SINPRF/RN, com jurisdição na base territorial do Estado do Rio Grande do Norte e duração indeterminada, respeitado os princípios constitucionais, as normas legais da Federação e a legislação pertinente, será regido por este Estatuto.
Art. 7° O SINPRF/RN somente poderá ser dissolvido por deliberação de 2/3 (dois terços) do total de seus associados, tornados em escrutínio secreto, em Assembleia Geral Extraordinária convocada especialmente para esse fim.
Parágrafo único. Na hipótese de dissolução do SINPRF/RN, o sem patrimônio revertera em benefício da entidade que o suceder, ou de órgão de assistência filantrópica, conforme decisão da Assembleia Geral convocada para esse fim e de conformidade com as normas e leis vigentes.
CAPÍTULO III
DOS SEUS OBJETIVOS E FINS
Art. 8° O SINPRF/RN, constituído para fins de coordenação, representação, proteção e defesa dos direitos e interesses da categoria que representa, com o intuito de manter colaboração com os poderes públicos, solidariedade com as demais entidades de classes profissionais e subordinação aos interesses nacionais, tem por finalidade:
- – congregar todos os integrantes da classe lotados no Estado do Rio Grande do Norte, organizando e se estruturando, para uma atuação conjunta, numa reunião de forças em defesa das justas e legitimas reivindicações da categoria profissional representada;
- – representar e defender os direitos e interesses profissionais, coletivos ou individuais de seus filiados, inclusive em questões judiciais e/ou administrativas;
- – representar e substituir seus filiados perante o Judiciário, em qualquer Instancia ou Tribunal, bem como perante qualquer órgão da administração pública ou privada, em qualquer nível que se fizer necessário, para promover a defesa de seus direitos e interesses;
- – promover todos os tipos de reivindicações vinculadas aos integrantes da categoria representada.
Art. 9° Para atingir suas finalidades, ao SINPRF/RN incumbe:
- – representar e defender seus associados e a categoria representada, nas relates funcionais e nas reivindicações de natureza salarial;
- – dar assistência aos seus associados c aos integrantes da categoria representada, nas questões que envolvam seus interesses jurídico-funcionais;
- – promover movimentos reivindicatórios tendentes a conquistar a plena valorização funcional da categoria representada, em todos seus aspectos, inclusive os de natureza salarial e os relativos as condições de trabalho;
- – pugnar pelo aperfeiçoamento profissional permanente de seus filiados e dos integrantes da categoria representada;
- – lutar pela participação de seus filiados no processo de indicação de dirigentes de órgãos por ele alcançados;
- – representar seus associados perante qualquer pessoa, física ou jurídica, pública ou privada, nas questões concedentes a sua condição de servidor público civil, que prestam serviço de natureza Policial Rodoviário Federal
VII – colaborar com as demais associações não sindicais, representativas de seus associados ou dos integrantes da categoria profissional representada;
VIII – promover e estabelecer intercâmbio com as demais organizações sindicais de trabalhadores, especialmente, com as representativas de outros segmentos do funcionalismo público;
IX – promover estudos e eventos sobre questões de caráter eventual, social ou econômico, de interesse de sua categoria representada, outros servidores públicos e demais trabalhadores;
X – contribuir para o aperfeiçoamento legal das normas técnicas e jurídicas que regem as relações dos Policiais Rodoviários Federais, no contexto com OS integrantes das demais instituições de segurança e servidores públicos em geral;
XI – participar das negociações coletivas de trabalho relativas a categoria representada, visando a celebração de acordos coletivos de trabalho;
XII – propugnar pela adoção obrigatória do princípio do mérito, como forma de acesso aos cargos da carreira, bem como os de comissão;
XIII – organizar e promover os meios para a construção de benefícios aos filiados e aos seus dependentes, objetivando seu bem estar social;
XIV – propor ações perante o Poder Judiciário, em defesa dos direitos individuais e coletivas da categoria;
XV – proteger os interesses da categoria que representa, perante os Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, entidades públicas, privadas e terceiros;
XVI – pesquisar e estudar problemas gerais de interesse da categoria, bem como as legislações pertinentes, a fim de propor soluções e encetar campanhas visando a concretização dos objetivos propostos;
XVII – colaborar com os poderes públicos constituídos, como órgão técnico e consultivo no estudo e solução dos problemas que se relacionem com sua categoria profissional;
XVIII – interceder junto às autoridades competentes no sentido de rápido andamento e da solução de tudo que diga respeito aos interesses da elasse que o Sindicato representa;
XIX -tomar iniciativa perante os poderes competentes e os do exercício da profissão, com a finalidade de pleitear ou modificar a instituição de leis, decretos, portarias, resoluções, regulamentos ou atos de interesse da categoria representada e de seus filiados;
XX – emitir parecer sobre estudos e projetos de qualquer natureza que digam respeito, direta ou indiretamente, aos interesses da categoria, bem como representar na forma deste Estatuto, a quem de direito, contra medidas que lhe sejam prejudiciais;
XXI – prestar a corporação que o Sindicato representa e as entidade. não sindicais da classe, a sua melhor colaboração, especialmente, aos programas de aperfeiçoamento, cursos e treinamentos;
XXII – empenhar-se pela elevação do nível moral, e cultural de seu: filiados e dos integrantes da categoria representada, prestigiando-os perante os órgãos competentes, proporcionando-lhes realiza9oes de caráter científico, literário e artístico, aproximando-os dos órgãos afins;
XXIII – participar, convocar, promover e organizar encontros e congressos regionais da categoria e das entidades da classe não sindicais;
XXIV -convocar, promover, organizar e participar de encontros e congressos estaduais da categoria e das entidades de classe não sindicais;
XXV – eleger ou designar os representantes da categoria, na forma das normas estatutárias, regimentais e/ou regulamentares;
XXVI – designar, quando necessário, representantes regionais para auxiliar a sua administração;
XXVII – celebrar convênios com as associações não sindicais, entidades públicas ou privadas, para realização de eventos, visando o constante aprimoramento e renovação de valores;
XXVIII – lutar pela defesa das liberdades individuais e coletivas, pela justiça social e pelos direitos fundamentais do cidadão;
XXIX – pugnar pela elevação do nível intelectual de sua classe e dos servidores públicos em geral, promovendo dentro de suas disponibilidades, audições, exposições, espetáculos, palestras, cursos, conferencias e concursos;
XXX – promover a defesa do bem estar de seus filiados e da categoria representada, zelar pela moralidade da administração pública e sugerir leis, decretos e regulamentos que visem o aperfeiçoamento do serviço posto a disposição da sociedade;
XXXI – manter relações de cooperação e intercâmbio cultural, técnico e científico, com entidades congêneres, na defesa dos interesses da classe e de seus filiados;
XXXII – pugnar pela crescente assistência social, financeira, habitacional, medica, farmacêutica, odontológica, hospitalar e educacional, aos seus filiados e aos integrantes da categoria representada;
XXXIII – promover manifestações cívico-patrióticas, inclusive solene homenagem a memória de extintos filiados, bem como aos grandes vultos nacionais, ou ainda, aos integrantes da categoria representada e as pessoas físicas ou jurídicas que tiverem prestado relevantes serviços ao Sindicato, a classe ou a instituição a qual os servidores representados encontram-se vinculados funcionalmente;
- – conceder prêmios, certificados, títulos honoríficos, diplomas, placas e medalhas de honra ao mérito;
- – convocar ordinária e/ou extraordinariamente os seus filiados e a categoria que representa, com o fim de promover o congraçamento da classe e debater os problemas e assuntos de seus interesses;
- -incentivar a sindicalização e promover a filiação e participação da categoria representada;
XXXVII – divulgar suas atividades, mantendo os filiados perfeitamente informados das lutas de classe, em todos os níveis e áreas, tanto em relação as conquistas, quanto as reivindicações e dificuldades encontradas;
XXXVIII – utilizar-se dos meios disponíveis para promover a divulgação dos interesses pertinentes a categoria representada, podendo, dentro de suas disponibilidades, ou mediante patrocínio, manter um órgão informativo de suas atividades e/ou materiais de seu interesse, objetivando manter a categoria representada devidamente informada;
XXXIX – colaborar permanentemente com a Federação, assim como manter constante união de trabalho com a mesma e com os demais sindicatos da categoria, visando assegurar os direitos e interesses da classe representada.
- 1° Para atender suas finalidades, o SINPRF/RN poderá organizar e implantar diretamente ou através de convênios, em benefício de seus associados e respectivos dependentes, serviços e programas de assistência social, jurídica, medica, odontológica, hospitalar, farmacêutica, alimentícia, habitacional, de transporte, recreativa, cultural e de previdência privada, na forma da legislação e mediante regulamentação própria.
- 2° Para atender os serviços e programas de que trata o parágrafo anterior, o SINPRF/RN através de sua Diretoria Executiva, baixara normas próprias regulamentando sua aplicação, com ônus para os filiados, sob a forma de consignação em folha de pagamento, ou na impossibilidade, com pagamento direto ao órgão responsável pela administração e controle dos benefícios utilizados pelos filiados e seus respectivos dependentes.
- 3° O serviço de assistência jurídica será prestado exclusivamente aos filiados, limitando-se o Sindicato a colocação da Diretoria Jurídica e de advogado, se for o caso, a disposição dos interessados, não assumindo nenhuma outra responsabilidade, arcando o assistido com todas as despesas do processo, inclusive custas, emolumentos e honorários de perito, e, havendo condenação no pagamento de custas processuais, estas deverão ser providenciadas no prazo legal pelo interessado, não assumindo a Entidade nenhuma responsabilidade pela deserção de recurso, obrigando-se o assistido a regularmente tomar ciência das designações e prazos que se verificarem no transcorrer do processo, inteirando-se do seu andamento, obrigando-se, ainda, a receber prontamente, os valores que lhe couberem, ficando ciente que estes permanecerão a sua disposição, tão logo sejam levantados, não se obrigando por juros, correção ou qualquer outro acréscimo.
- 4° Os serviços de assistência aos não sindicalizados, se for legalmente necessário, serão prestados na forma da lei.
TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E DA ADMINISTRAÇÃO
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO SINDICAL
Art. 10. São órgãos integrantes do SINPRF/RN.
I – Assembleia Geral;
II – Diretoria Executiva;
III – Conselho Fiscal.
Art. 11. Não comporta remuneração o exercício de qualquer cargo do Sindicato, podendo o Presidente e os titulares de cargos da Diretoria Executiva, ficarem inteiramente a disposição da Entidade, com ônus para o órgão empregador.
- 1° Quando, para o exercício de qualquer dos cargos especificados no caput deste artigo, tiver o filiado que ser colocado inteiramente a disposição do SINPRF/RN, com ônus para o órgão empregador, não poderá sofrer qualquer prejuízo em sua remuneração, ficando-lhes assegurado todos os direitos e vantagens inerentes ao cargo público que exerce, como se em atividade estivesse.
- 2° Quando, por força de norma legal, não ficar assegurada a responsabilidade do ônus por parte do órgão empregador, ao filiado que se afastar, ficando inteiramente a disposição do SINPRF/RN, ser-lhe-á assegurada a importância equivalente a sua remuneração na respectiva função publica que exerce, a título de pró-labore, desde que haja disponibilidade financeira da Entidade Sindical.
- 3° Os associados eleitos aos cargos dos órgãos do SINPRF/RN, bem como os nomeados na forma prevista neste Estatuto, não poderão ser impedidos do exercício de suas funções, nem transferi dos para lugar ou mister que lhes dificulte ou torne impossível o desempenho de suas atribuições sindicais, devendo, quando não estiverem inteiramente â disposição da Entidade, serem dispensados do ponto do trabalho, sem prejuízo de suas remunerações, sempre que se fizer necessário, mediante solicitação oficial da Entidade Sindical.
- 4° O SINPRF/RN, para atender suas finalidades, poderá, dentro de suas disponibilidades, cobrir as despesas de transporte, alimentação, estadia, ajuda de custo, verba de representação e outras despesas extras, aos membros da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e demais representantes, quando a serviço de interesse da Entidade.
Art. 12. Para atender suas finalidades, desde que haja disponibilidade financeira, a critério exclusivo da Diretoria Executiva, o SINPRF/RN poderá cobrir, além das despesas previstas no artigo anterior, outras despesas diversas, inclusive com filiados OU terceiros.
CAPÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO SINDICAL
Art. 13. A administração e fiscalização do SINPRF/RN será exercida pelos seguintes órgãos:
I – Diretoria Executiva;
II – Conselho Fiscal.
- 1° A Diretoria Executiva é o órgão diretivo e administrativo da Entidade Sindical.
- 2° 0 Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da gestão financeira da Entidade Sindical.
CAPÍTULO III
DA REPRESENTAÇÃO JUNTO A FEDERAÇÃO
Art. 14. o SINPRF/RN será representado junto a Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais – FENAPRF, por seu Presidente e pelos Delegados Representantes, nos termos do Estatuto e demais normas legais da Federação.
Parágrafo único. Os Delegados Representantes serão eleitos, com os respectivos suplentes, juntamente com os membros da Diretoria Executiva c Conselho Fiscal, em conformidade com o sistema eleitoral previsto no Estatuto da Federação.
CAPÍTULO IV
DAS RESPONSABILIDADES DOS MEMBROS
Art. 15. Os membros dos órgãos do SINPRF/RN, responderão civil e criminalmente por quaisquer atos irregulares ou lesivos ao patrimônio social, estando ainda, sujeitos a perda do cargo em razão destes.
Art. 16. Os membros dos órgãos do SINPRF/RN não respondem pessoalmente pelas obrigações contraídas em nome do Sindicato, quando no regular exercício de suas funções.
CAPÍTULO V
DOS LOCAIS DE REUNIÕES
Art. 17. O SINPRF/RN poderá realizar reuniões, assembleias, seminários, converges, congressos, conferencias e palestras em qualquer parte da sua base territorial.
Parágrafo único. A realização dos eventos programados e organizados pelo SINPRF/RN, contarão com o apoio e a participação dos representantes e filiados locais.
CAPÍTULO VI
DOS REQUISITOS PARA OS CARGOS ELETIVOS
Art. 18. Para concorrer aos cargos eletivos do SINPRF/RN, exige-se que o candidato a época do registro da candidatura, conte no mínimo 01 (um) ano de filiação e esteja em dia com suas obrigardes sindicais.
- 1° E vedada a acumulação de cargos diretivos no Sindicato, exceto em casos de nomeação.
- 2° Para o exercício de cargos titulares na Diretoria Executiva do SINPRF/RN, implica ao candidato eleito, no afastamento da função de confiança que estiver ocupando na instituição pública a qual encontram-se funcionalmente vinculados, até o termino de seu mandato sindical, obedecendo o mesmo critério, quando os substitutos dos cargos retro mencionados assumirem as respectivas titularidades.
- 3° As eleições para preenchimento dos cargos dos órgãos do Sindicato, realizar-se-ão, trienalmente, em conformidade com o Estatuto da FENAPRF e normas complementares.
- 4° A diplomação e a posse dos associados eleitos aos cargos dos órgãos do Sindicato, dar-se-á em Assembleia Regional, trienalmente, nos primeiros 10 (dez) dias do mês de fevereiro.
TÍTULO IV
DA ASSEMBLEIA GERAL
CAPÍTULO I
DOS PODERES E DAS COMPETÊNCIAS
Art. 19. A Assembleia Gerai e o órgão deliberativo da estrutura organizacional do SINPRF/RN, e será constituída pelos filiados que estejam em dia com suas obrigações estatutárias, no momento da sua abertura.
Parágrafo único. A Assembleia Gerai e o órgão máximo do SINPRF/RN, com poderes para deliberar sobre quaisquer assuntos que seja de competência e interesse da Entidade.
Art. 20. Compete privativamente a Assembleia Gerai:
I – aprovar, alterar, modificar ou reformar o Estatuto, o Regimento e demais normas internas;
II – eleger por aclamação, trienalmente, os membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e os Delegados Representantes, quando houver somente uma chapa inscrita;
III – analisar, discutir e decidir sobre a destituição de ocupantes de qualquer dos cargos da estrutura organizacional da Entidade;
IV – decidir em grau de recurso, sobre a exclusão de associados ou indeferimento de pedido de filiação, ou ainda, sobre aplicação de penalidades;
V – analisar, discutir, orientar e deliberar nos litígios e divergências entre os demais poderes do Sindicato;
VI – apreciar a prestação de contas dos órgãos do Sindicato, elaborada pela Diretoria Executiva e aprovar o orçamento referente a cada exercício financeiro;
VII – decidir sobre a filiação ou desfiliação do SINPRF/RN de organização sindical de grau superior, observado os dispositivos deste Estatuto;
VIII – apreciar as decisões da Diretoria Executiva, que dependam de seu referendo
IX – decidir sobre a dissolução do Sindicato;
X – discutir e deliberar sobre a destinação do patrimônio em caso de dissolução da Entidade Sindical;
XI – dirimir dúvidas que forem suscetíveis pela interpretação deste Estatuto, não solucionadas pelos demais poderes do Sindicato;
XII – estabelecer a contribuição de solidariedade a ser paga pelos beneficiários dos acordos, convenções e sentenças judiciais;
XIII – debater e decidir todos os assuntos de interesse geral;
XIV – fixar, quando for o caso, a ajuda de custo e verbas de representação a ser paga aos Diretores e membros dos órgãos do Sindicato;
XV – permitir a alienação de bens imóveis;
XVI – indicar sua mesa diretora.
CAPÍTULO II
DAS REUNIÕES E DOS LOCAIS DE REALIZAÇÃO
Art. 21. A Assembleia Geral do SINPRF/RN, reúne-se ordinária e extraordinariamente.
Parágrafo único. As reuniões serão raizadas onde funcionar a sede central da Entidade ou em qualquer parte do Território o Estadual, conforme dispuser o edital de convocação.
Art. 22. A Assembleia Geral, ordinariamente, reúne-se:
I – anualmente, no primeiro trimestre, para apreciar e deliberar sobre a prestação de contas do exercício anterior e aprovar o orçamento para o exercício financeiro seguinte;
II – trienalmente, para diplomar e dar posse aos associados eleitos aos cargos dos órgãos da Entidade Sindical, nos primeiros 10 (dez) dias do mês de fevereiro.
Art. 23. A Assembleia Geral, extraordinariamente, reúne-se sempre que se fizer necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos, por convocação:
I – da Diretoria Executiva;
II – do Conselho Fiscal;
III – dos associados em dia com suas obrigações sindicais
- 1° A Assembleia Geral Extraordinária realizar-se-á:
- a) quando o Presidente do Sindicato, maioria dos membros da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal julgarem conveniente, para tratai’ de assuntos de sua competência;
- b) a requerimento da metade mais um dos associados em dia com suas obrigardes sociais, os quais, especificarão pormenorizadamente os motivos da convocação.
- 2° A convocação da Assembleia Geral Extraordinária, quando feita pela maioria dos membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal ou pela metade mais um dos associados quites com as obrigardes sindicais, não poderá se opor o Presidente da Entidade, que terá de tomar as providencias necessárias para a sua realização, dentro de 30 dias, contados da entrada do requerimento no Sindicato.
- 3° Na falta de convocação pelo Presidente, expirado o prazo marcado pelo parágrafo anterior, a Assembleia Geral Extraordinária será convocada por aqueles que requereram a sua realização.
- 4° Deverão comparecer a Assembleia Geral Extraordinária, sob pena de nulidade da mesma, o total dos que a promoveram, exceto no caso da alínea “b” deste artigo, que exige-se a presença mínima 2/3 (dois terços) do total dos quo a convocaram.
CAPÍTULO III
DAS DELIBERAÇÕES E EXIGÊNCIAS
Art. 24. A Assembleia Geral só comporta deliberações sobre as matérias objetos da convocação.
- 1° As deliberações da Assembleia Geral serão adotadas por maioria simples de voto dos presentes, ressalvado o quórum especial previsto neste Estatuto.
- 2° Exige-se maioria de 2/3 (dois terços) dos presentes, para deliberações sobre as matérias previstas nos incisos I, ID, IV, V, XII e XV do artigo 20 deste Estatuto.
- 3° Para deliberai’ sobre a matéria prevista nos itens VII, IX, X do artigo 20, exige-se o cumprimento do disposto nos artigos 1°, § 2° e 7° deste Estatuto.
- 4° Nos empates verificados, o Presidente do Sindicato tem direito a voto de qualidade, exceto, no empate verificado entre candidatos a eleição para qualquer órgão do SINPRF/RN, que será definido pelo Estatuto da Federação.
CAPÍTULO IV
DA CONVOCAÇÃO E DA INSTALAÇÃO
Art. 25. A convocação da Assembleia Gerai, salvo nos casos de eleição, será feita por edital publicado com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, preferencialmente na imprensa Oficial, e ainda, mediante distribuição de circular, aviso afixado em local acessível ao conhecimento de todos os associados, e nas dependências da sede social, sempre com a mais ampla divulgação de sua realização e do assunto o qual deverá tratar.
Art. 26. A Assembleia Geral, instalar-se-á em primeira convocação com a presença da maioria absoluta dos associados em dia com suas obrigações sindicais e, em segunda e última convocação, após o intervalo de pelo menos 1/2 (meia) hora da primeira, com qualquer número.
Art. 27. A Assembleia Geral será instalada pelo Presidente da Entidade e dirigida por uma Mesa Diretora.
- 1° A Mesa Diretora será constituída por um Presidente, um Secretário e tantos membros quanto forem necessários, e ainda, em casos de votação secreta, por dois escrutinadores.
- 2° Os componentes da Mesa Diretora serão escolhidos pela Assembleia Geral.
- 3° As atribuições e competência da Mesa Diretora, serão especificados nas Normas Regimentais e/ou Regulamentares.
TÍTULO V
DA DIRETORIA EXECUTIVA
CAPÍTULO I
DOS PODERES DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 28. A Diretoria Executiva é o órgão diretivo e administrativo do SINPRF/RN.
- 1° A Diretoria Executiva administrará a Entidade na forma estabelecida neste Estatuto, normas regimentais e/ou regulamentares e em conformidade com as leis vigentes.
- 2° Os membros que compõem a Diretoria Executiva terão representatividade no Território Estadual, sendo assegurado a todos, os direitos e prerrogativas constitucionais inerentes aos cargos que exercem.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 29. A Diretoria Executiva compõe-se dos seguintes cargos:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – Secretário;
IV – Secretário Substituto;
V – Tesoureiro;
VI – Tesoureiro Substituto;
VII – Diretor Jurídico;
VIII – Diretor Jurídico Substituto;
IX – Diretor Social;
X – Diretor Social Substituto;
XI – Representante Regional.
- 1° O mandato dos membros da Diretoria Executiva, excetuado o Representante Regional, e de 03 (três) anos, permitida a reeleição.
- 2° O Representante Regional será nomeado através de portaria baixada pelo Presidente do Sindicato.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 30. Â Diretoria do Executiva compete:
I – dirigir o Sindicato de acordo com o presente Estatuto e normas regimentai s, administrar o patrimônio social e promover o bem estar dos associados e da categoria representada;
II – reunir-se anualmente em sessão ordinária e, extraordinariamente, sempre que o Presidente ou a maioria dos diretores decidir;
III – cumprir e fazer cumprir a Constituição Federal, as leis em vigor, o Estatuto próprio e da FENAPRF, demais normas legais do sistema sindical federativo da categoria e decisões das Assembleias Gerais;
IV – elaborar o Regimento, o Regulamento e demais normas internas da Entidade;
V – propor a Assembleia Geral a reforma ou alteração do Estatuto, Regimento e Regulamentos da Entidade, desde que as mudanças não conflite com as normas da Entidade Sindical de grau superior à que estiver filiado;
VI – propor a Assembleia Geral, quando for o caso, os valores dos descontos assistenciais;
VII – propor a Assembleia Geral o orçamento de cada exercício, bem como eventuais alterações do mesmo durante sua execução;
VIII – elaborar e executar seu piano de trabalho;
IX – zelar pelo patrimônio do Sindicato;
X – apresentar ao Conselho Fiscal para exame e parecer os balancetes mensais e os balanços anuais, acompanhados da prestação de contas e do respectivo relatório, bem como a Assembleia Geral para analise e aprovação;
XI – designar titulares de departamentos e demais representantes da categoria, de acordo com as normas internas;
XII -autorizar a admissão, exclusão, readmissão e licença dos associados;
XIII – coordenar os trabalhos para realização de reuniões, congressos, seminários, conferencias, convenções e outros;
XIV – promover o inter-relacionamento do SINPRF/RN com as demais entidades sindicais e não sindicais da classe, objetivando a unidade, a uniformidade de posições e a defesa dos interesses coletivos da categoria;
XV – decidir sobre assuntos de interesse e relevância da categoria representada;
XVI – decidir sobre questões que envolvam bens patrimoniais, inclusive quanto a sua aquisição, no que couber;
XVII – interpretar o presente Estatuto c resolver os casos omissos;
XVIII – nomeai’ as comissões que julgar necessárias, ou ainda, constituir grupos de trabalho objetivando o cumprimento das finalidades da Entidade;
XIX – impor as penalidades de sua competência;
XX – apreciar as informações fornecidas pelos seus Diretores, Conselheiros, Representantes, e demais componentes da categoria representada e, se julgar conveniente, tomai’ as medidas necessárias;
XXI – deliberar sobre as matérias apresentadas pelos titulares dos cargos da Diretoria Executiva do Conselho Fiscal e demais Representantes;
XXII – deliberar sobre os atos de urgência praticados pelo Presidente e demais componentes da Diretoria Executiva;
XXIII – admitir e demitir empregados, fixar seus salários e contratar a prestação de serviços;
XXIV – aprovar licenciamento de seus membros e deliberai- sobre as faltas dos mesmos as reuniões para as quais estavam convocados.
- 1° Compete a Diretoria Executiva a convocação da Assembleia Gerai, obedecidas as normas estatutárias.
- 2° Dos atos praticados pela Diretoria Executiva caberá recurso a Assembleia Gerai.
- 3° A parte interessada devera interpor recurso no prazo máximo de 15 (quinze) dias, devidamente fundamentado.
CAPÍTULO IV
DAS DELIBERAÇÕES DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 31. As deliberações da Diretoria Executiva, serão tomadas maioria simples de votos, com a presença mínima de 2/3 (dois terço) de seus membros.
Parágrafo único. Das decisões da Diretoria Executiva, qualquer Diretor poderá recorrer a Assembleia Geral.
CAPÍTULO V
DAS REUNIÕES DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 32. A Diretoria Executiva reunir-se-á quando convocada pelo Presidente ou pela maioria de seus membros, na sede do Sindicato, ou em caráter especial, em qualquer parte do Território Estadual.
Parágrafo único. A reunião somente será instalada com a presença de pelo menos 1/3 (um terço) de seus membros e as deliberações serão tomadas na forma do artigo anterior.
Art. 33. A Diretoria Executiva reúne-se ordinariamente uma vez por ano, segundo calendário estabelecido pela maioria de seus membros e extraordinariamente quando se fizer necessário.
Parágrafo único. A Diretoria Executiva poderá reunir-se com o todo ou parte de seus membros, por convocação do Presidente, pai*a tratar de assunto geral ou relacionado a área especifica, desobrigando neste último caso, o quórum mínimo exigido no caput do art. 31 deste Estatuto.
CAPÍTULO VI
DA COMPETÊNCIA DOS MEMBROS DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 34. Ao Presidente compete:
I – dirigir, administrar e representar o Sindicato, ativa e passivamente, em juízo e fora dele;
II -nomear e exonerar, quando necessário, Representantes Regionais e outros auxiliares;
III – exercer a direção superior de administração na Entidade;
IV – instalar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva quando estiver presente;
V – assinar com os Diretores das respectivas áreas, os contratos c quaisquer documentos relativos â Entidade;
VI – convocar e instalar as Assembleias Gerais em conformidade com o Estatuto da Entidade;
VII – conferir condecorações e distinções honoríficas;
VIII -convocar as Reuniões da Diretoria Executiva em conformidade com as normas estatutárias;
IX – assinar, juntamente com o Tesoureiro, os cheques emitidos pelo Sindicato, bem como movimentar contas bancarias;
X – orientar a política do Sindicato no Estado, submetendo â Diretoria Executiva os pianos de ação para apreciação.
XI – praticar os atos de urgência e de relevância para a classe, obedecidas as normas que lhe forem pertinentes;
XII – superintender todas as atividades do Sindicato, em razão da conveniência e oportunidade dos atos praticados pelos seus dirigentes;
XIII – coordenar as atividades da Diretoria Executiva, cabendo-lhe voto de qualidade em caso de empate;
XIV – tomar medidas urgentes em defesa dos filiados ou da própria Entidade;
XV – superintender os sérvios do Sindicato, contratar, nomear, promover, licenciar, suspender e demitir funcionários, em conformidade com as normas estatutárias e regimentais;
XVI – aplicar as penalidades na forma estatutária, regimental e/ou regulamentar;
XVII -autorizar as despesas previstas no orçamento e ordenai’ o respectivo pagamento, o mesmo fazendo com as despesas suplementares, admitidas pela Diretoria Executiva;
XVIII – firmar contratos ou autorizar o credenciamento de advogado, em caráter permanente ou provisório, para defesa de seus filiados, desde que seja de acordo com as normas estatutárias e regimentais;
XIX – designar socio para representar o Sindicato, nos festejos c solenidades, caso seja necessário;
XX -convocar reuniões extraordinárias na jurisdição da sua base territorial;
XXI – velar pela regularidade e fiel execução deste Estatuto, das Normas Regimentais e/ou Regulamentares;
XXII – supervisionar, coordenar e orientar as atividades dos Representantes Regionais;
XXIII – designar membros da Diretoria Executiva, Representantes Regionais, ou ainda, filiados da Entidade, para compor comissões e/ou grupos de trabalho que julgar necessário e com finalidade específica da Entidade Sindical;
XXIV – baixar Portarias, Resoluções, Instruções Normativas e outros documentos necessários ao desempenho da missão sindical;
XXV – designar membros da Diretoria Executiva e/ou do Conselho Fiscal, para representa-lo ante os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, bem como junto a Administração Publica em geral e/ou terceiros
Parágrafo único. O Presidente do Sindicato poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos IV, VI, VII, X, XII, XVHI e XXII deste artigo, aos Diretores, ressalvados os limites previstos neste Estatuto.
Art. 35. Ao Vice-Presidente compete:
I – substituir o Presidente em seus eventuais afastamentos, assumindo todas as prerrogativas a ele inerentes;
II – assumir a Presidência em caso de vacância ou por licenciamento, durante o período de afastamento ou o tempo que faltar para o termino do mandato;
III – representar o Presidente perante as pessoas físicas e jurídicas, quando de seu impedimento ou por indicação do mesmo;
IV – cumprir as normas estatutárias, regimentais e/ou regulamentares e orientações emanadas do Presidente da Entidade;
V – participar das reuniões da Diretoria Executiva, no senti do de estar a par das atividades administrativas e sociais do Sindicato.
A r t. 36. Ao Secretario compete:
I – dirigir e coordenar a Secretaria, bem como redigir a correspondência do Sindicato;
II -secretariar as reuniões da Diretoria Executiva, lavrando as respectivas atas e demais registros;
III – receber e registrar as chapas dos candidatos as eleições do Sindicato;
IV – ter sob sua guarda os arquivos do Sindicato;
V – preparar, em conjunto com o Presidente, os expedientes e a proposta da ordem do dia das reuniões da Diretoria Executiva;
VI – requerer junto aos órgãos públicos, entidades privadas o u terceiros, quaisquer documentos ou informações, que sejam de interesse da classe ou da própria Entidade;
VII – cumprir as normas Estatutárias, Regimentais e/ou Regulamentares e orientações emanadas do Presidente da Entidade;
VIII – desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas de acordo com as normas regimentais e/ou regulamentares
Parágrafo único. Ao Secretario Substituto, compete auxiliar o Secretario, e ainda, representa-lo perante as pessoas físicas ou jurídicas, quando da impossibilidade ou indicado pelo mesmo, substituindo-o em suas faltas ou impedimentos.
Art. 37. Ao Tesoureiro compete:
I – ter sob seu controle, a guarda e responsabilidade de todos os bens e valores pertencentes ao Sindicato;
II – promover a arrecadação de todas as rendas e contribuições devidas ao Sindicato;
III – quitar todas as despesas, contas e obrigag:6es, assinando com o Presidente, os cheques, ordens de pagamentos e demais documentos da Tesouraria do Sindicato;
IV – elaborar, com o Presidente e o Secretario, o orçamento anual de receita e despesa da Entidade;
V – levantar balancete, quando solicitado pelo Presidente ou Secretario;
VI – apresentar anualmente o balanço geral, que instruirá o relatório c a prestação de contas da Diretoria Executiva;
VII – coordenar e controlar, juntamente com o Presidente c o Secretario, a arrecadação do Sindicato, repasses e balancetes mensais;
VIII – depositar em agencia do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, todas as quantias e valores pertencentes ao Sindicato;
IX – manter em ordem, asseio e clareza a escrituração contábil da Entidade;
X – cumprir as normas Estatutárias, Regimentais e/ou regulamentares e orientações do Presidente do Sindicato;
XI – desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas, de acordo com as normas regimentais e/ou regulamentares.
Parágrafo único. Ao Tesoureiro Substituto compete auxiliar o Tesoureiro, e ainda, representa-lo perante as pessoas físicas ou jurídicas, quando da impossibilidade ou indicado pelo mesmo, substituindo-o em suas faltas ou impedimentos.
Art. 38. Ao Diretor Jurídico compete:
I – estudar e promover medidas de defesa da categoria representada c do próprio Sindicato;
II – legalizar os bens imóveis adquiridos para a Entidade e suas aplicações;
III – assessorar a Assembleia Geral, a Diretoria Executiva e as Delegacias Regionais, emitindo pareceres;
IV – assessorar a Presidência, quando da elaboração de contratos quo onerem a Entidade;
V – providenciar assistência jurídica aos filiados, promovendo a defesa e orientação nas causas trabalhistas, administrativas e outras em razão do exercício da profissão, na forma estabelecida nas Normas Regimentais e/ou Regulamentares;
VI – assessorar e orientar o Presidente, Vice-Presidente e demais Diretores, nos assuntos de interesse da classe, quando necessário e/ou solicitado;
VII – elaborar, orientar ou acompanhar a defesa do Sindicato e/ou dos membros da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal, Delegados Representantes e outros membros, quando no desempenho das fundações sindicais;
VIII – cumprir as normas estatutárias, regimentai s e/ou regulamentares, bem como orientações emanadas do Presidente da Entidade;
IX – desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas, de acordo com as normas regimentais e/ou regulamentares da Entidade.
Parágrafo único. Ao Diretor Jurídico Substituto, compete auxiliar o titular, bem como representa-lo perante as pessoas físicas ou jurídicas, quando da impossibilidade, indicado pelo mesmo ou em suas faltas e impedimentos.
Art. 39. Ao Diretor Social e Cultural compete:
I – promover a defesa do bem estar social da classe que o Sindicato representa;
II – estimular as atividades culturais e sociais no meio da categoria representada por este Sindicato, procurando integra-los no contexto da cultura c sociedade nacional;
III – preparar, coordenar e executar a assistência social, cultural, medica, oftalmológica, odontológica, laboratorial, hospitalar e outras colocadas a disposição da categoria representada por este Sindicato;
IV – desenvolver e incentivar campanhas de segurança e educativa no meio da comunidade que este Sindicato representa;
V – incentivar e promover a pratica de desporto e os festejos comemorativos;
VI – planejar encontros, reuniões, congressos e outras solenidades do interesse da classe;
VII – promover encontros e debates, visando maior integração da classe;
VIII – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas, de acordo com as normas regimentais e/ou regulamentares;
IX – desenvolver e executar o trabalho de relações públicas do Sindicato;
X – promover a divulgação de todas as atividades do Sindicato.
Parágrafo único. Ao Diretor Social Substituto, compete auxiliar o titular, bem como representa-lo perante as pessoas físicas ou jurídicas, quando da impossibilidade, indicado pelo mesmo ou em suas faltas ou impedimentos.
Art. 40. Os Representantes Regionais são os elementos de ligação entre a direção do SINPRF/RN e os filiados que se encontram, por circunstancias de serviço, localizados nos diversos pontos do Território do Estado, a fim de que possa prestar melhor assistência, sempre que os interesses da Entidade ou do associado, assim o exigir.
- 1° A área de atuação dos Representantes Regionais, será coincidente com a circunscrição da sede do local de serviço do mesmo, podendo, cm casos especiais, abranger mais de uma localidade.
- 2° Aos Representantes Regionais e assegurado, representatividade regional no desempenho de suas funções, sendo lhes garantido todos os direitos c prerrogativas inerentes aos cargos que exercem.
TÍTULO VI
DO CONSELHO FISCAL
CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO DOS CARGOS DO CONSELHO FISCAL
Art. 41. Ao Conselho Fiscal e limitado a fiscalização da gestão financeira do Sindicato.
Parágrafo único. Aos membros que compõe o Conselho Fiscal, e assegurada representatividade em toda a base territorial do sindicato, no desempenho de suas funções sendo lhes garanti do todos os direitos e prerrogativas inerentes aos cargos que exercem.
Art. 42. O Conselho Fiscal compõe-se de 03 (três) membros titulares e igual número de suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
- 1° O Conselho Fiscal elegera, dentre os seus membros, o Presidente e o Secretario.
- 2° A substituição ou preenchimento, em casos de impedimentos ou vacância dos titulares do Conselho Fiscal, obedecerá a ordem da colocação dos Suplentes na chapa eleita.
- 3° O mandato dos membros do Conselho Fiscal, titulares suplentes, será de 03 (três) anos, coincidente com o da Diretoria Executiva e Delegados Representantes.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO FISCAL
Art. 43. Compete ao Conselho Fiscal, emitir parecer na prestação de contas anual da Diretoria Executiva, e exercer a auditoria fiscal da Entidade, com pleno poderes para realizar, quando julgar necessário, ação fiscalizadora, vistorias c exames contábeis, visando manter a regu1aridade da vida financeira e econômica da Entidade.
- . 1° Se ao final de cada exercício, o Conselho Fiscal não receber da Diretoria Executiva os elementos contábeis da administração financeira, este, promovera a tomada de contas.
- 2° O Conselho Fiscal promovera a convocação da Assembleia Gerai, obedecidas as normas estatutárias.
CAPÍTULO III
DAS REUNIÕES E DAS DELIBERAÇÕES DO CONSELHO FISCAL
Art. 44. O Conselho Fiscal reunir-se-á sempre que houver necessidade, convocado por seu Presidente ou pela maioria de seus membros, pela Diretoria Executiva ou ainda pela Assembleia Gerai.
Parágrafo único. As deliberações do Conselho Fiscal deverão ser tomadas por maioria de votos dos presentes, com a presença mínima de 03 (três) de seus membros.
TÍTULO VII
DA VACÂNCIA DOS CARGOS
CAPÍTULO I
DA VACÂNCIA DOS CARGOS ELETIVOS
Art. 45. No caso de vacância de cargos eletivos de titulares da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, proceder-se-á o seu preenchimento, na primeira reunião do respectivo órgão, em conformidade com a ordem de composição da chapa.
- 1° Ocorrendo vacância definitiva de cargos eletivos na Diretoria Executiva, de titulares ou suplentes, proceder-se-á o seu preenchimento por nomeação do Presidente do Sindicado, escolhido dentre filiados quites com suas obrigações sociais, obedecidas as normas estatutárias, regimentai s e/ou regulamentares, devendo ser constado em ata na primeira reunião subsequente.
- 2° Ocorrendo vacância definitiva de cargos eletivos no Conselho Fiscal, proceder-se-á o seu preenchimento através de nomeação por seu Presidente, escolhidos dentre os filiados quites com suas obrigações sociais, obedecidas as normas estatutárias, regimentais e/ou regulamentares, e serão empossados na primeira reunião subsequente.
Art. 46. A vacância do cargo eletivo, será declarada pelo respectivo órgão da Entidade, nas seguintes hipóteses:
I – impedimento do exercente do cargo;
II – abandono da função;
III -renuncia ou afastamento do exercente;
IV – perda do mandato;
V – falecimento.
- 1° 0 impedimento para o exercício do cargo eletivo, dar-se-á quando houver infringência aos dispositivos estatutários, regimentais e/ou regulamentares.
- 2° O abandono da função do cargo eletivo, dar-se-á quando o ocupante de determinado cargo, deixar de comparecer a 03 (três) reuniões consecutivas, ou 05 (cinco) alternadas, para as quais fora convocado, sem motivo justificado, ou ainda, ausentar-se dos seus afazeres sindicais, pelo período igual ou superior, a 60 (sessenta) dias consecutivos.
- 3° A renúncia ou afastamento do exercente de cargo eletivo, dar-se- a quando o ocupante a requerer.
- 4° A -perda do mandato do exercente de cargo eletivo, dar-se-á quando houver, comprovadamente, malversação ou dilapidação do patrimônio social, ou ainda, grave violação das normas estatutárias, regimentais e/ou regulamentares
CAPÍTULO II
DA VACÂNCIA DOS CARGOS NOMEADOS
Art. 47. A vacância de cargos de nomeação nos órgãos do SINPRF-RN, será declarada pelos respectivos órgãos, nas seguintes hipóteses:
I – abandono da função;
II – renuncia;
III – perda da confiança;
IV – falecimento.
- 1° O abandono de cargo nomeado, dar-se-á quando o ocupante de determinado cargo, deixar de comparecer a 03 (três) reuniões consecutivas, ou 05 (cinco) alternadas para as quais fora convocado, sem motivo justificado, ou ainda, ausentar-se dos seus afazeres na Entidade, pelo período igual ou superior a 60 (sessenta) dias consecutivos.
- 2° A renúncia do exercente de cargo nomeado, dar-se-á quando o ocupante a requerer.
- 3° A perda da confiança do exercente de cargo nomeado, dar-se-á a critério exclusivo dos responsáveis pela respectiva nomeação, acarretando sua imediata exoneração.
TÍTULO VIII
DA GESTÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL
CAPÍTULO I
DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS
Art. 48. Constituem-se bens patrimoniais do Sindicato os moveis, imóveis, semoventes e todos e quaisquer outros bens, adquiridos pela própria Entidade ou através de doações de qualquer natureza
Art. 49. Constituem receita do Sindicato:
I – as contribuições previstas em lei;
II – de clausula de dissidio coletivos e/ou benefícios financeiros auferidos através de ações judiciais;
III – a renda proveniente de aplicações financeiras;
IV – a renda patrimonial;
V – as doações, subvenções, auxílios, contribuições de sindicalizados da categoria e/ou de terceiros e legados;
VI – a renda proveniente de empreendimentos, assistência judiciária nas causas trabalhistas, atividades e serviços;
VII -outras rendas eventuais
CAPÍTULO II
DAS DESPESAS E ORÇAMENTO
Art. 50. As despesas do Sindicato correrão pelas rubricas previstas na legislação e instruções vigente.
Art. 51. 0 piano de despesas deve observar o orçamento aprovado na forma deste Estatuto e comportará, exclusivamente, os dispêndios da manutenção e os gastos contratados, autorizados pela Diretoria Executiva;
Art. 52. A despesa será realizada com o orçamento anual elaborado pela Diretoria Executiva, com o parecer do Conselho Fiscal e aprovado pela Assembleia Geral;
- 1° As receitas e as despesas serão escrituradas em livro próprio, obedecidas as formalidades legais;
- 2° O exercício financeiro anual será iniciado em 1° de janeiro e encerrado em 31 de dezembro.
Art. 53. Em casos urgentes e excepcionais, o Presidente do Sindicato poderá autorizar despesas não previstas no orçamento anual, desde que haja disponibilidade financeira, obedecidas as normas que regem a Entidade.
TÍTULO IX
DOS SINDICALIZADOS DA CATEGORIA
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS DOS FILIADOS
Art. 54. Poderão filiar-se ao SINPRF/RN, todos os servidores Polícia Rodoviária Federal, ocupantes de cargos de natureza policial, inclusive aposentados da categoria.
- 1° Os servidores mencionados neste artigo, investem-se na condição de associados, mediante o preenchimento e assinatura de formulário próprio, no qual constará a adesão ao Estatuto do Sindicato e da FENAPRF e o compromisso de fiel cumprimento deles e das demais normas internas e obrigações sociais do sistema sindical federativo da categoria.
- 2° Do indeferimento de pedido de admissão como socio do SINPRF/RN, caberá recurso à Diretoria Executiva e a Assembleia Geral, além de outros recursos estabelecidos pela Federação.
Art. 55. Aos filiados em dia com suas obrigações estatutárias, serão assegurados os seguintes direitos:
I – participar, discutir, votar e ser votado nas Assembleias Gerais da Entidade, nos congressos, reuniões, comissões e demais atividades;
II – havendo interesse, caso esteja em dia com as suas obrigações na Entidade, poderá solicitar sua desfiliação do quadro social;
III -ser assistido como trabalhador, na defesa de seus direitos e interesses funcionais, coletivos ou individuais;
IV – requerer, na forma estatutária, a convocação da Assembleia Geral
V – defender-se nos processos disciplinares internos da Entidade Sindical
VI – representar e requerer informações, por escrito, perante os órgãos do Sindicato sobre assuntos relativos à sua condição de associado;
VII – utilizar os serviços e instalações do Sindicato, obedecida as normas internas pertinentes;
VIII – gozar das prerrogativas de sindicalizado, asseguradas pelo Estatuto e legislação vigente
IX – encaminhai’ a Diretoria Executiva, por escrito, sugestões e propostas, de interesse do Sindicato.
CAPÍTULO II
DOS DEVERES DOS FILIADOS
Art. 56. São deveres dos filiados:
I – pagar pontualmente, nas épocas próprias, as contribuições devidas;
II – cumprir este Estatuto e o Estatuto da Federação da categoria, bem como as demais normas emanadas dos órgãos e autoridades competentes do sistema sindical federativo da categoria;
III – manter elevado espírito de colaboração com o Sindicato e de união com os interesses da categoria profissional c os trabalhadores em gerai, participando das reuniões e atividades por ela desenvolvida;
IV – zelar pelo patrimônio da Entidade, conservando-o e indenizando-o, sempre que nele causar prejuízo, de acordo com o que for apurado pela Diretoria Executiva;
V – comparecer as reuniões e assembleias da Entidade;
VI -votar nas eleições do sistema sindical federativo da categoria;
VII -exercer com dedicação, probidade e zelo o cargo ou função, quando escolhido ou eleito, e ainda, as tarefas que lhe forem atribuídas pela Diretoria, salvo justo impedimento;
VIII – respeitar e cumprir as decisões emanadas da Assembleia Geral e demais órgãos dirigentes do sistema sindical federativo da categoria;
IX -manter-se a par da vida da Entidade, não lhe sendo licito alegar ignorância de qualquer dispositivo estatutário, regimental, regulamentar ou disposição administrativa como justificativa de ato praticado, prejudicial ao bom nome ou a vida funcional da Instituição.
CAPÍTULO III
DAS PENALIDADES AOS FILIADOS
Art. 57. Os filiados que infringirem os dispositivos estatutários serão passíveis das seguintes penalidades:
I – advertência;
II – multa;
III – suspensão;
IV – perda do mandato;
V – exclusão.
- 1° A aplicação das penalidades constantes dos incisos I, II e III, são de competência da Diretoria Executiva e, do inciso IV e V, de competência da Assembleia Geral.
- 2° A falta cometida pelo socio, deverá ser examinada por lima comissão de sindicância composta, no mínimo, por 03 (três) membros dos órgãos da Entidade, presidida pelo de cargo mais elevado, nomeados através de Portaria do Presidente do Sindicato, que após a conclusão dos trabalhos, apresentara o relatório final a Assembleia Geral.
- 3° Para atingir suas finalidades, a comissão de sindicância poderá diligenciar, inquirir, tomar depoimentos e ouvir associados, outros integrantes da categoria e terceiros, podendo ainda, solicitar, requerer e pedir vistas a documentos e informações junto as pessoas físicas ou jurídicas, além de outras medidas necessárias para a fiel e completa elucidação do caso.
Art. 58. Aos filiados que tenham agido contra os fins da Entidade c, de acordo com a gravidade do ato praticado, serão apenados da seguinte forma:
I – pena de advertência, multa ou suspensão para os casos considerados de natureza leve ou regular, assim como nos casos de pequenos danos ao patrimônio sindical, de acordo com o parecer final da comissão de sindicância;
II – pena de exclusão ou perda do mandato para os casos considerados de natureza grave, de acordo com o parecer final da comissão de sindicância.
Parágrafo único. Os filiados poderão recorrer das penas impostas pela Diretoria Executiva e interpor recurso a Assembleia Geral do Sindicato, ou no que couber a Federação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados do ato da aplicação da penalidade, que será analisado e julgado na primeira reunião após a data do recurso.
Art. 59. O filiado que difamar ou desmoralizar os membros do Sindicato, da Federação, ou as próprias Entidades, na presença de associados ou terceiros e em outras circunstancias, inclusive pela imprensa, ou ainda, que contribuir direta ou indiretamente para tumultuar ou falsear a verdade eleitoral c a quebra do sigilo de voto, poderá ser eliminado do quadro social, além de outras sanções previstas na legislação vigente.
Art. 60. O processo de apuração de irregularidade contra filiados, instaurado pela Entidade, não cessará, caso o acusado se demita voluntariamente.
Art. 61. Será assegurado o direito de ampla defesa ao filiado acusado, que poderá defender-se em qualquer fase do processo, pessoalmente ou por procuração passada a outro filiado voluntariamente, inclusive por advogado, desde que as suas expensas.
Parágrafo único. Na ausência do acusado convocado, sem causa justificada/o processo correrá à revelia.
Art. 62. As normas regimentais c/ou regulamentares, poderão estabelecer outras sanções disciplinares.
TÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 63. Serão nulos, de pleno direito, os atos praticados com objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos neste Estatuto e na legislação especifica em vigor.
Art. 64. Não havendo disposição em contrário, prescreve em 02 (dois) anos, o direito de pleitear a reparação de qualquer ato infringente de disposição contida neste Estatuto.
Art. 65. O SINPRF/RN, quando julgar necessário e oportuno, instituirá seções e departamentos, para melhor proteção de seus filiados.
Art. 66. Ocorrendo renúncia ou demissão coletiva da Diretoria Executiva, a Assembleia Geral designará uma comissão provisória, composta de 03 (três) membros titulares e igual número de suplentes, em dia com suas obrigações sociais, para dirigi-la até a realização de novo pleito eleitoral, que não poderá ultrapassar 90 (noventa) dias, exceto quando faltar menos de seis meses para o final do mandato.
- 1° O procedimento será idêntico, caso não se realize por qualquer motivo as eleições para preenchimento dos cargos dos órgãos da Entidade.
- 2° Transcorridos mais de trinta dias da vacância dos cargos, sem o devido cumprimento do estabelecido no caput deste artigo, a Direção da Federação baixara os atos necessários para o respectivo preenchimento, através de nomeação, garantindo assim a continuidade da administração sindical, até o final dos mandatos.
Art. 67. Ocorrendo renúncia ou demissão coletiva dos membros do Conselho Fiscal, a Assembleia Geral designara uma comissão fiscal composta de 03 (três) membros titulares e igual número de suplentes, em dia com seus obrigadões sociais, para fiscalizar a gestão financeira até o final do mandato vigente.
- 1° Entende-se como renúncia ou demissão coletiva, o afastamento definitivo, por qualquer motivo, de número igual ou superior a 2/3 (dois terços) dos membros, de qualquer dos órgãos da Entidade.
- 2° Transcorridos mais de trinta dias da vacância dos cargos, sem o cumprimento do disposto no caput deste artigo, os procedimentos serão os mesmos estabelecidos no art. 67, § 2°, deste Estatuto.
Art. 68. O SINPRF/RN terá como símbolos o brasão a bandeira e o hino.
- 1° O brasão do sindicato será semelhante ao emblema da Federação, da categoria representada e terá as cores azul, verde, amarela, vermelha e branca.
- 2° A bandeira da Entidade terá as cores azul, verde, amarela e branca e ao centro o brasão do Sindicato.
- 3° O Sindicato poderá, a critério da Diretoria Executiva, providenciar a composição de um hino oficial, ou ainda, se necessário, instituir concurso com essa finalidade.
Art. 69. O SINPRF/RN, poderá instituir Título de Socio Benemérito, àquelas pessoas físicas ou jurídicas que tiverem prestado relevantes serviços ao Sindicato ou â categoria profissional representada.
Parágrafo único. O título de Socio Benemérito, poderá ser concedido por proposição de qualquer dos membros dos órgãos do SINPRF, homologado pela Diretoria Executiva, em conformidade com as normas estatutárias, regimentais e/ou regulamentares.
Art. 70. Os mandatos da primeira gestão dos membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e dos Delegados Representantes do SINPRF/RN, encerrar-se-ão nos primeiros 10 (dez) dias do mês de fevereiro do ano de 1995.
Art. 71. Os filiados eleitos aos cargos da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e Delegados Representantes, prestarão compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição Federal, o Estatuto da Federação e deste Sindicato, bem como as demais normas íntimas dos órgãos do sistema sindical federativo da categoria, no ato da posse.
Art. 72. A primeira Diretoria Executiva, eleita e empossada no SINPRF/RN, incumbe:
I – providenciar o registro do Estatuto da Entidade no órgão competente;
II -organizar e estruturar a Entidade
III – promover campanha visando filiar todos os integrantes da categoria aos quadros da Entidade;
IV – providenciar juntamente com a Diretoria da Federação os descontos em folha de pagamento, das contribuições mensais dos filiados, para custeio dos órgãos do sistema sindical federativo da categoria, em conformidade com as deliberações tomadas pela Assenibl6ia Geral;
V – elaborar o regimento, regulamentos e demais normas internas, que após submetidos a apreciação e aprovação da Assembleia Geral, serão levados a registro no órgão competente; ‘
VI – envidar todos os esforços possíveis, no sentido de rápido andamento na elaboração e aprovação de leis, decretos, portarias, resoluções ou regulamentos de interesse da categoria;
VII – propugnar pela aplicação imediata dos dispositivos1 constitucionais, de interesse da categoria representada;
VIII – cumprir e fazer cumprir as normas estatutárias próprias e as da Federação;
IX – interceder junto as autoridades públicas e privadas, na defesa dos direitos e interesses dos filiados e do próprio SINPRF/RN, visando assegurar os direitos e garantias constitucionais.
Art. 73. Os casos omissos, serão resolvidos pela Diretoria Executiva do Sindicato.
Art. 74. O Regimento Interno da Entidade, complementara as disposições deste Estatuto e terá força estatutária.
Art. 75. Este Estatuto, devidamente aprovado pela Assembleia Geral Nacional do dia 15 de fevereiro de 1992 na cidade de Brasília, homologado, ratificado e promulgado pela Assembleia Geral Regional do dia 23 de março de 1992 na cidade de Natal, entra em vigor na data de seu registro no órgão competente.
Natal RN, 23 de margo de 1992.
Nilton Soares de Oliveira
Presidente da Assembleia
Membro da Mesa da Assembleia
Marília Gondim Cezar
Secretário da Assembleia
Membro da Mesa da Assembleia
Josué Estelito de Souza
Visto – Advogado OAB/RN – nº 1678