O SINPRF/RN celebra junto ao Sistema Sindical PRF mais uma importante conquista para a categoria!
A Justiça Federal confirmou que os Policiais Rodoviários Federais que atuaram como instrutores nos Cursos de Atualização Profissional (CAP) têm direito ao recebimento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC), referente ao período anterior a julho de 2020.
Apesar de a legislação já prever a gratificação, a PRF classificava o CAP como “treinamento em serviço”, o que impedia o pagamento. Apenas a partir de 2020 houve o reconhecimento administrativo, mas limitado ao período posterior, deixando de fora anos de trabalho dos colegas instrutores.
Com a decisão, o juízo afastou essa limitação e reconheceu que a ausência de norma interna não poderia ser justificativa para a não remuneração, sob pena de enriquecimento indevido da Administração.
Cabe recurso, e a União já interpôs apelação. Portanto, ainda não haverá pagamento imediato até o trânsito em julgado.
Essa é uma vitória relevante que reforça a luta sindical em defesa da valorização e do reconhecimento de todos os PRFs.
O SINPRF/RN segue atento e unido ao Sistema Sindical, trabalhando incansavelmente para assegurar cada direito da nossa categoria.



