Cálculo do benefício do Auxílio Transporte

Cálculo do benefício do Auxílio Transporte

Prezados Sindicalizados,

O SINPRF/RN, através de sua Diretoria, vem com muita satisfação informar a seus sindicalizados e a toda categoria, que através de ação coletiva movia por esta entidade sindical, conseguimos decisão em caráter liminar/de urgência, que garante aos PRF’s a contabilização apenas dos dias efetivamente trabalhados, para fins de cálculo do benefício do Auxílio Transporte.

Essa é uma situação que vinha preocupando bastante a diretoria do sindicato, por considerarmos que o recebimento do benefício é essencial ao custeio do deslocamento de cada servidor nos seus trajetos cotidianos ao trabalho, mas principalmente, por entendermos que a administração vinha aplicando esse cálculo de forma incorreta – o que como consequência estava causando prejuízo a alguns colegas, e chegou até mesmo a gerar a abertura de alguns processos administrativos para devolução de valores anteriormente recebidos e que foram considerados indevidos.

Esta decisão reforça ainda mais o compromisso do SINPRF/RN com sua categoria, ao mesmo passo em que nos traz imensa preocupação com o seu cumprimento, considerando o que recentemente estamos encontrando dificuldades no cumprimento de outras decisões dadas em processo que defende os interesses da categoria.

De toda forma, a luta será incessante, até que tenhamos o efetivo cumprimento da decisão que salvaguarda os direitos e o patrimônio salarial de cada um dos servidores Policiais Rodoviários Federais.

Em havendo qualquer informação mais atualizada, a repassaremos de imediato.

Natal/RN – 26 de outubro de 2023.

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