NOTA INFORMATIVA
Prezados Sindicalizados,
O SINPRF/RN, através de sua Diretoria, vem informar a seus sindicalizados e a toda categoria, sobre as novas movimentações relacionadas a ação da conversão do tempo especial em comum, mais conhecida como ação do fator 1.4 e fator 1.2.
Como consabido, estamos há bastante tempo lutando pelo cumprimento da decisão liminar que nos garantiu a possibilidade de aplicação da conversão de tempo especial em comum, em especial após termos conseguido sentença que reforçou essa possibilidade e foi expressa em sua fundamentação ao afirmar que esta conversão deve ser aplicada conjuntamente aos termos da lei complementar 51/1985, a qual garante vários benefícios aos servidores(as) policiais.
Diante da atual situação em que nos encontramos, bem como diante dos termos da Nota Técnica emitida pelo DGP, na qual se apresentam vários requisitos para que possa haver a conversão do tempo especial em comum, nesta semana estivemos em algumas reuniões junto a Superintendência Regional do Trabalho em Natal, bem como a Universidade Federal do Rio Grande do Norte, sempre na intenção de conseguir o suporte necessário na confecção da documentação que nos vem sendo exigida (PPP e LTCAT),e conseguimos um bom encaminhamento junto a Universidade, que nos próximos dias providenciará visita de um de seus profissionais a sede da PRF para realizarmos todo o checklist do que será necessário para fins de elaboração da documentação.
Reafirmamos o compromisso contínuo de manter a toda categoria informada das atividades desta Diretoria, ao mesmo passo em que reforçamos nossa luta contínua em prol da categoria PRF, em todos os seus aspectos.
Em havendo qualquer informação mais atualizada, a repassaremos de imediato.
Natal/RN – 22 de junho de 2023.
SINPRF RN – Representado por seu Presidente
PERCIVALDO DE PAIVA CAVALCANTI JUNIOR