O SINPRF/RN, através de sua Diretoria, vem informar a seus sindicalizados e a toda categoria, sobre as novas movimentações relacionadas a ação da conversão do tempo especial em comum, mais conhecida como ação do fator 1.4 é fator 1.2.
Em 01/06/23, os Diretores Percivaldo Presidente, Alexandre Ramos Diretor jurídico e Marcus Aurélio Delegado Representante, tivemos reunião com os integrantes da DICJU ( Divisão de Contencioso Judicial de Pessoal) e da Coordenação Geral de Administração Pessoal, na qual pudemos externar nossos anseios e as insatisfações com relação a demora e procedimentos que estão sendo postos para fins de cumprimento de decisão na ação de conversão de tempo especial em comum.
Durante esta reunião tivemos a grata surpresa de que o juiz titular da 5° Vara Federal, Dr. Ivan Lira de Carvalho, sentenciou a ação, reafirmando o direito dos PRF’s em realizar a conversão do tempo especial em comum e reafirmando também que existe sim lacuna na Lei Complementar 51/1985 quanto a possibilidade de conversão do tempo especial em comum, motivo pelo qual se pode realizar a aplicação da legislação extravagante para suprir tal falta.
A decisão ainda externou algumas omissões que serão tratadas com a via recursal adequada, mas de forma geral foi boa no sentido da confirmação do direito da categoria.
Reafirmamos o compromisso contínuo de manter a toda categoria informada das atividades desta Diretoria, ao mesmo passo em que reforçamos nossa luta continua em prol da categoria PRF, em todos os seus aspectos.
Em havendo qualquer informação mais atualizada, a repassaremos de imediato.
Natal/RN- 02 de Jundo de 2023.
SINPRF/RN- Representado por seu Presidente
PERCIVALDO DE PAIVA CAVALCANTI JUNIOR